O Drama Das Decisões – Parte 2

O mais extraordinário de tudo é que estes dramas ainda acontecem depois da fictícia distribuição de serviço e antes do fim das matrículas e da constituições de turmas.

Chegado por mail com algumas questões que podem ser discutidas na caixa de comentários:

 

Ainda em relação ao ““O drama das decisões” (parte1) importa explicitar algo. Efetivamente, parece-me que a situação de lecionar 1000 min. apenas se poderá concretizar se, por exemplo, num qualquer determinado grupo, sem se recorrer a contratação, o último docente do quadro tiver, no mínimo, 6 tempos letivos. Neste caso, e penso que apenas nesta situação, se poderá distribuir o serviço pelos 1000/1050 (tempos de 50 min.) ou1035/1080 (?) (tempos de 45 min.) ficando os restantes para apoio/desporto escolar. No entanto, também vai correndo em alguns blogues que os 100 min.podem ser dados em qualquer circunstância. O que achas disso?

 

Entretanto, fiz mais umas contas e o drama continua. (Envio as contas em ficheiro anexo). de qualquer modo, penso ter arranjado, no 2.º/3.º ciclo do E.B., uma hipótese SEM DESPERDÍCIOS, SOBRAS E COM MAIS MINUTOS, utilizando pouquíssimas horas de crédito:

distribuída a carga pelas disciplinas, em tempos de 50 min., ficam a faltar, por exemplo,  35 min.

– “Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir,o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.”

 

– Então, juntam-se os tais 35 min. que sobraram a 15 min. provenientes do crédito letivo disponível e obtém-se 1 tempo de 50 min., que poderá ser utilizado na “Oferta Complementar”, por exemplo, para atividades de estudo e educação para a cidadania.

 

– Esta hipótese, além de aproveitar todos os minutos, ainda acrescenta, e poderá ser utilizada em qualquer grupo. Saliente-se que este tipo de tempos é indispensável para completar horários (de qualquer grupo) em que falte 1 tempo. Além disso, dependendo do crédito que cada escola tem, claro, são retiradas poucas horas ao total (em10 turmas, uma média de 150 min. : 3 horas) Será possível? Não vejo nada na Lei contra esta junção!

 

(VER DETALHES NO FICHEIRO EM ANEXO,  POR FAVOR)

 

Dramas atuais:

·        No Ensino Secundário, na matriz de 50 minutos, como não existe a Oferta Complementar, existirá alguma maneira de gerir os minutos em falta, sem recurso ao crédito e mantendo tempos inteiros, sem compensações e outras complicações?

·        A minha escola ainda tem duas turmas de Ensino Tecnológico – terão os tempos letivos que continuar a ser organizados em 45 min.?! Se sim, deverá aplicar-se esta organização dos tempos letivos em toda a escola?… Tens alguma ideia para este problema?

 

Obrigada e boa sorte!

Eclipse

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6 comentários

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    • Elói Sousa on 14 de Julho de 2012 at 22:34
    • Responder

    É com grande espanto que de repente todos os professores que comentam em blogs, como este, se esquecem que existe ou antes, existiu (pelo que estou a ler por todo o lado) uma disciplina de seu nome Musica (3º CEB) que era até ao ano lectivo que agora termina lecionada por professores e professoras que tb andaram uns quantos anos percorrer o pais e a dar o seu apoio à classe. Agora vejo que simplesmente são ingnorados e espezinhados por aqueles que agora se encontram tb eles aflitos. Ainda não vi uma unica proposta de matriz onde os carissimos que as elaboraram coloquem como opção de oferta de escola esta disciplina (Musica 3º CEB). Ainda se vão admirar futuramente quando for usurpada ainda mais componente lectiva às expressões. Esta disciplina- Musica 3º CEB – está em perigo de extinção, bem como os respectivos professores, que simplesmente são ignorados pelos seus próprios pares. Espero que sinceramente isso não aconteça pois poderei ser ainda mais prejudicado porque sou de Educação Física (sem horário-qzp), mas estou tb na luta dando o meu apoio ao pessoal de Musica 3º CEB, estes sim, têm os dias contados e atenção que anda ai desse pessoal com 20 e 30 anos de serviço pertencentes a QE e que vêm a coisa a esfumar-se e não têm apoio de ninguém, porque são tão poucos que ninguém os ouve ou quer ouvir (caso de directores de escolas que ao mesmo tempo ouvem os 10 ou 15 professores de E.T. e que fazem muito barulho a reclamar a opção para si).


    1. Entendo a sua revolta, solidária. Também estou solidário consigo. A questão é que, muito provavelmente, na escola em questão, tal como na minha, nunca houve essa disciplina como opção. As opções agora são ditadas pela necessidade de manter os professores do quadro na escola, em detrimento de muitos e bons profissionais contratados, que pouca esperança terão em ter emprego para o próximo ano! É triste, mas é a realidade! Sei o que digo, integro uma direção e sinto-me angustiado com esta situação…
      Quanto à questão levantada, dos 45 minutos ou dos 50, por unidade letiva, também tenho muitas dúvidas, mas parece-me estranho que as matrizes curriculares que servem de exemplo, por parte do MEC, apontem para os 45, quando a hora letiva dos docentes, é, claramente, de 50 minutos!


  1. Começo por enaltecer o empenho e esforço na elaboração do trabalho

    penso contudo que parte do princípio, ou quer provar que os 50 minutos são “a” solução

    e na verdade pode estar a escolher-se (aceitar-se) entre o mal e a caramunha

    reconheço no entanto que é um trabalho que se deve ter em conta

    P.S. o crédito “T”, diferente de K é orientado para as turmas do básico, logo as escolas que optarem por 45 minutos tb têm Oferta Complementar

    ANEXO IV
    O parâmetro relativo a T corresponde ao número de turmas do 2.º e
    3.º ciclo do ensino básico regular previstas para o ano letivo, na escola
    ou agrupamento, acrescido do valor 1 por cada conjunto de 10 turmas
    dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário previstas
    para o ano letivo.
    A informação relativa ao número de turmas previstas para o ano letivo
    é apurada pela rede escolar aquando da organização da rede escolar
    para o ano letivo.

    ———-
    Artigo 12.º
    Componentes curriculares complementares
    1 — As escolas dos 2.º e 3.º ciclos podem oferecer componentes
    curriculares complementares com carga horária
    flexível que contribuam para a promoção integral dos
    alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas
    ou outras.
    2 — A oferta de componentes curriculares complementares
    deve ser efetuada através da utilização de um conjunto
    de horas de crédito, definidas em despacho normativo do
    membro do Governo responsável pela área da educação.

    ———
    (…)
    6 — O tempo resultante da parcela T destina -se à realização da «Oferta
    Complementar» prevista na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos do
    ensino básico, podendo, no entanto, reverter algumas dessas horas, por
    decisão do diretor, noutras atividades letivas que se adequem ao projeto
    da escola, designadamente as mencionadas do número anterior.

      • Eclipse on 21 de Julho de 2012 at 23:01
      • Responder

      Obrigada IM. Por acaso, deu imenso trabalho! Sim, concordo com o que diz, a verdade é que em ambas existem perdas consideráveis. Mas, “do mal, o menos”…Uma coisa é certa, na minha escola, que acabou por optar pelos 50 min., não andamos a fazer invenções sobre os 20 minutos que um prof. fica a “dever” se tiver um horário de 24 tempos de 45 min. nem a planear “compensações” personalizadas para quem tem horas de redução de art.º 79!!!… (Que trabalho tão ingrato!) Quanto ao crédito T (na altura ainda não sabia o valor e, como temos turmas de ensino secundário, até é maior do que o que pensava!) depois de estudadas as hipóteses de aplicação, continuamos indecisos entre acrescentar mais um tempo de “oferta complementar” ou de aplicar o regime de coadjuvação. Isto está para durar… Mais uma vez, obrigada por toda a atenção!

    • Nando on 15 de Julho de 2012 at 20:55
    • Responder

    Não podiamos utilizar em simultâneo tempos de 45 e de 50? Talvez fosse mais benéfico do que outros exercícios que estamos a tentar fazer com as matrizes! Alguma coisa o impede?!

    • Eclipse on 21 de Julho de 2012 at 23:14
    • Responder

    Nando, nada o impede. Mas não sei o que se ganharia com isso, a não ser mais confusão!!!

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