Foi publicado hoje em Diário da República na 1ª Série o novo diploma de concursos que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados
Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;
!!!!!!!!!!!!_____»»»»»»»»»»b) São igualmente ordenados na 1.ª prioridade os docentes
de estabelecimentos particulares com contrato de associação,
desde que tenham sido opositores aos concursos
previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente
anterior ao da realização do concurso externo
e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365
dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores
ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos
particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos
integrados na rede pública do Ministério da
Educação e Ciência;
OU seja, os do privado nem precisam de ter leccionado, basta terem concorrido e terem no mínimo 656(como é óbvio têm muitissimo +)……estes vão passar à frente de milhares de contratados pois têm um tempo de serviço abismal, pois na sua grande maioria tiveram sempre horários completos
arlindovsky on 27 de Junho de 2012 at 14:47 Author
Milhares é impossível. Basta veres os quadros do ensino privado dependente do Estado do último documento das estatísticas do MEC de 2010/2011, por grupo de recrutamento, para ficares com uma ideia mais precisa. http://www.gepe.min-edu.pt/np4/?newsId=565&fileName=EEF2011.pdf
Página 157 – 2º ciclo
Página 165 – 3º ciclo e secundário
Até são capaz de passar por milhares de docentes (depende do grupo), mas os “danos” serão amortecidos pelos docentes do privado independente do estado que perdem a 1ª prioridade. (ver novo post)
Já agora uma coisa. Como são definidos os horários sem componente lectiva e que portanto têm de concorrer.
Isto para os professores do quadro.
Livre arbítrio do director? Ou por ordem de graduação do grupo?
arlindovsky on 27 de Junho de 2012 at 15:41 Author
Boas. Mas isso está escrito em algum lado? Neste decreto ese ponto não está definido pois não? isto é faz todo o sentido mas segundo creio no ano anterior o director tinha margem de escolha. Li em algum lado que no acordo assinado com alguns sindicatos pelo atual ministro estava prevista essa situação que descreve. No entanto conheço escolas onde o director pretende fazer a ordenação segundo outros critérios ditos de natureza pedagógica podendo ficar por exemplo uma das primeiras pessoas da lista ordenada obrigada a concorrer por falta de componente lectiva. Estava em serviço da escola, não regressa de nenhum destacamento.
arlindovsky on 27 de Junho de 2012 at 15:59 Author
Não há qualquer referência à continuidade como forma de prioridade: assim sendo, entre um QZP que foi colocado por 4 anos (em DACL) em 2009/2010 e outro QZP que foi colocado na mesma escola (em DACL) apenas em 2011/2012, vai a concurso o que tiver a graduação mais baixa, certo?
Arlindo, poderá confirmar esta ideia, por favor? – eu sou o QZP colocado em 2009/2012, mas com graduação mais baixa.
Com este Decreto-Lei os docentes que não foram avaliados este ano 2011/12, mas que antes obtiveram, por exemplo, BOM na sua avaliação de 2010/11 obtêm a bonificação de um valor para o concurso 2013/14?
Acho que conta Patricia. O artigo diz “c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;”, logo todas as ADD anteriores foram feitas sempre à luz do ECD. Este artigo novo não fala que é a ADD do ECD em vigor pois não? Logo devem contar as anteriores, até porque a seguir diz que não é acomulativo.
Gostava, se possivel, que desse a sua opinião sobre a seguinte situação:
Sou prof. QZP – 1º ciclo e fui a DACL no ano passado. Fiquei sem componente letiva a duas semanas do final do ano letivo e não havendo colocações, mantive-me no agrupamento. Pergunto: estou em igualdade com os outros professores do QZP do agrupamento que estão com componente letiva desde 2009 ou vou eu a concurso (apesar de mais graduada) por ter sido colocada em DACL?
Gostaria de saber a sua opinião
Muito obrigado
da leitura do artigo 11, surgiu-me uma dúvida.
se no cálculo da graduação entram os dias de serviço prestado com classificação mínima de Bom (alínea b) ponto i)), então todo aquele tempo de serviço efetivamente prestado mas que não foi alvo de avaliação deixa de contar?
por exemplo, quem teve contratos de curta duração e não foi avaliado dessas vezes… esse tempo não conta?
ou quem prestou serviço em CNOs fora de estabelecimentos de ensino público ou em centros de formação profissional ou mesmo através do IEFP e não foi avaliado?
até agora todo esse tempo contava para concurso…
arlindovsky on 27 de Junho de 2012 at 18:46 Author
Lê o nº 3 desse artigo.
3 — Para efeitos de aplicação do presente artigo, é contado como tempo de serviço o prestado pelos docentes
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho
ou seja, quem nao foi avaliado (mesmo que possa ter cumprido o requisito mínimo, mas nao tendo havido avaliacao), nao tera esse tempo reconhecido para concurso?
Bom noite!
Alguém me consegue esclarecer: Estou efetiva em Lisboa, posso agora neste concurso concorrer para Cascais?
Antes Cascais pertencia à zona metropolitana de Lisboa, agora creio que não. Será mesmo assim???
QA com a maior graduação profissional na escola mas que no ano 2011_2012 teve que concorrer a DACL porque esteve destacado e o seu lugar estava “ocupado” por um DAR com menos graduação.
Volta à sua escola e não concorre?
Pelo que percebi dos artigos 22º e 28º qualquer professor do QE poderá concorrer neste concurso… mesmo tendo componente lectiva 🙂 Espero ter interpretado bem…
Boa noite. Fui avisada pelo Diretor para concorrer na 1º mobilidade, visto ser a mais nova dos quatro colegas do quadro. Gostaria de perguntar se neste caso o tempo de serviço é fundamental. Obrigada
BB, só há recondução no caso de “Inexistência de docentes de carreira no grupo de
recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência
por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada”
Alguém me pode esclarecer a questõa da 1ª prioridade, ou seja só quem tem 365 dias nos últimos seis anos é que pode concorrer à 1ª prioridade ou seja de 2007/2008 a 2011/12 tem que ter pelo menos 365 dias de serviço??
Arlindo quem foi colocado neste ano letivo ( 2011-2012) em oferta de escola numa TEIP pode ser reconduzido em 2012-2013? Ou o decreto-lei não se aplica às escolas TEIP e com autonomia?
Então quem em 2012-2013 estiver numa TEIP pode ser reconduzido em 2013-2014? E este ano os critérios para as TEIP vão ser iguais aos das ofertas de escola?
minha amiga mada os professores das escolas TEIP que estiveram a leccionar este ano lectivo, para o ano vão continuar na escola se assim o director o desejar….
Mas com a quantidade de professores DACL que têm que concorrer na mobilidade, não me parece que o ministério mantenha a recondução nas TEIP a contratados…
Caros colegas, será que me podem ajudar numa dúvida que tenho?
Sou Quadro de Agrupamento, entrei no último cobcurso de quadro em 2009 e por isso ainda não pude concorrer a destacamento. Este ano pretendo concorrer a mobilidade por DAR, mas fiquei com uma dúvida… Lendo o artigo seguinte, alínea b), parece-me que ao concorrer e ficar noutro lugar mudo de lugar de vinculação, é isso? Fica ligada ao quadro de outra escola ou agrupamento?? Não era essa a indicação inicial, pois anteriormente, se não estou em erro, dizia que era para os docentes que queriam exercer funções transitoriamente noutro estabelecimento…
Transcrevo o Artigo que me cria a confusão, alínea b)
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente
letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
40 comentários
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Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;
!!!!!!!!!!!!_____»»»»»»»»»»b) São igualmente ordenados na 1.ª prioridade os docentes
de estabelecimentos particulares com contrato de associação,
desde que tenham sido opositores aos concursos
previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente
anterior ao da realização do concurso externo
e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365
dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores
ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos
particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos
integrados na rede pública do Ministério da
Educação e Ciência;
OU seja, os do privado nem precisam de ter leccionado, basta terem concorrido e terem no mínimo 656(como é óbvio têm muitissimo +)……estes vão passar à frente de milhares de contratados pois têm um tempo de serviço abismal, pois na sua grande maioria tiveram sempre horários completos
Author
Milhares é impossível. Basta veres os quadros do ensino privado dependente do Estado do último documento das estatísticas do MEC de 2010/2011, por grupo de recrutamento, para ficares com uma ideia mais precisa.
http://www.gepe.min-edu.pt/np4/?newsId=565&fileName=EEF2011.pdf
Página 157 – 2º ciclo
Página 165 – 3º ciclo e secundário
milhares foi uma maneira de dizer…lol…
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Até são capaz de passar por milhares de docentes (depende do grupo), mas os “danos” serão amortecidos pelos docentes do privado independente do estado que perdem a 1ª prioridade. (ver novo post)
neste caso sai o pre escolar muito afectado uma vez que há imensos estabelecimentos privados dependentes do estado.. 🙁
O partido de Cavaco Silva odeia a Função Pública e, por isso, aprendam a reflectir antes de votar.
Já agora uma coisa. Como são definidos os horários sem componente lectiva e que portanto têm de concorrer.
Isto para os professores do quadro.
Livre arbítrio do director? Ou por ordem de graduação do grupo?
Author
De forma voluntária sai o mais graduado se não houver voluntários (o mais certo) é pela ordem inversa da graduação.
Boas. Mas isso está escrito em algum lado? Neste decreto ese ponto não está definido pois não? isto é faz todo o sentido mas segundo creio no ano anterior o director tinha margem de escolha. Li em algum lado que no acordo assinado com alguns sindicatos pelo atual ministro estava prevista essa situação que descreve. No entanto conheço escolas onde o director pretende fazer a ordenação segundo outros critérios ditos de natureza pedagógica podendo ficar por exemplo uma das primeiras pessoas da lista ordenada obrigada a concorrer por falta de componente lectiva. Estava em serviço da escola, não regressa de nenhum destacamento.
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Artigo 29º, nº 6
Obrigado.. sim de facto define
Não há qualquer referência à continuidade como forma de prioridade: assim sendo, entre um QZP que foi colocado por 4 anos (em DACL) em 2009/2010 e outro QZP que foi colocado na mesma escola (em DACL) apenas em 2011/2012, vai a concurso o que tiver a graduação mais baixa, certo?
Arlindo, poderá confirmar esta ideia, por favor? – eu sou o QZP colocado em 2009/2012, mas com graduação mais baixa.
Muito obrigado.
Agora não se esqueçam de gravar o decreto no vosso pc e de o lerem bem…..
E, afinal, os professores dos quadros das regiões autónomas podem ou não concorrer na mobilidade interna? Obrigada.
Com este Decreto-Lei os docentes que não foram avaliados este ano 2011/12, mas que antes obtiveram, por exemplo, BOM na sua avaliação de 2010/11 obtêm a bonificação de um valor para o concurso 2013/14?
OBRIGADA
Acho que conta Patricia. O artigo diz “c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;”, logo todas as ADD anteriores foram feitas sempre à luz do ECD. Este artigo novo não fala que é a ADD do ECD em vigor pois não? Logo devem contar as anteriores, até porque a seguir diz que não é acomulativo.
colegas, e os contratados que nao tiveram avaliação nos ultimos 4 anos nao terão este tempo reconhecido para concurso? obgd
Arlindo,
Gostava, se possivel, que desse a sua opinião sobre a seguinte situação:
Sou prof. QZP – 1º ciclo e fui a DACL no ano passado. Fiquei sem componente letiva a duas semanas do final do ano letivo e não havendo colocações, mantive-me no agrupamento. Pergunto: estou em igualdade com os outros professores do QZP do agrupamento que estão com componente letiva desde 2009 ou vou eu a concurso (apesar de mais graduada) por ter sido colocada em DACL?
Gostaria de saber a sua opinião
Muito obrigado
da leitura do artigo 11, surgiu-me uma dúvida.
se no cálculo da graduação entram os dias de serviço prestado com classificação mínima de Bom (alínea b) ponto i)), então todo aquele tempo de serviço efetivamente prestado mas que não foi alvo de avaliação deixa de contar?
por exemplo, quem teve contratos de curta duração e não foi avaliado dessas vezes… esse tempo não conta?
ou quem prestou serviço em CNOs fora de estabelecimentos de ensino público ou em centros de formação profissional ou mesmo através do IEFP e não foi avaliado?
até agora todo esse tempo contava para concurso…
Author
Lê o nº 3 desse artigo.
3 — Para efeitos de aplicação do presente artigo, é contado como tempo de serviço o prestado pelos docentes
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho
Arlindowsky,
esse requisito -tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho – quanto tempo é?
e aplica-se também a casos como os que o colega anterior refere…como instituições fora do ME?
obgd
ou seja, quem nao foi avaliado (mesmo que possa ter cumprido o requisito mínimo, mas nao tendo havido avaliacao), nao tera esse tempo reconhecido para concurso?
Bom noite!
Alguém me consegue esclarecer: Estou efetiva em Lisboa, posso agora neste concurso concorrer para Cascais?
Antes Cascais pertencia à zona metropolitana de Lisboa, agora creio que não. Será mesmo assim???
QA com a maior graduação profissional na escola mas que no ano 2011_2012 teve que concorrer a DACL porque esteve destacado e o seu lugar estava “ocupado” por um DAR com menos graduação.
Volta à sua escola e não concorre?
Boa noite, os docentes das IPSS poderão concorrer em 1ª prioridade? Obrigada.
O artigo 38º, ponto 4…significa recondução nas TEIP ou estou a interpretar mal?
As reconduções nas TEIP e Autonomia São para contratos a partir do próximo ano lectivo!!
Pelo que percebi dos artigos 22º e 28º qualquer professor do QE poderá concorrer neste concurso… mesmo tendo componente lectiva 🙂 Espero ter interpretado bem…
Boa noite. Fui avisada pelo Diretor para concorrer na 1º mobilidade, visto ser a mais nova dos quatro colegas do quadro. Gostaria de perguntar se neste caso o tempo de serviço é fundamental. Obrigada
BB, só há recondução no caso de “Inexistência de docentes de carreira no grupo de
recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência
por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada”
Alguém me pode esclarecer a questõa da 1ª prioridade, ou seja só quem tem 365 dias nos últimos seis anos é que pode concorrer à 1ª prioridade ou seja de 2007/2008 a 2011/12 tem que ter pelo menos 365 dias de serviço??
Arlindo quem foi colocado neste ano letivo ( 2011-2012) em oferta de escola numa TEIP pode ser reconduzido em 2012-2013? Ou o decreto-lei não se aplica às escolas TEIP e com autonomia?
As reconduções nas TEIP e Autonomia São para contratos a partir do próximo ano lectivo!
Então quem em 2012-2013 estiver numa TEIP pode ser reconduzido em 2013-2014? E este ano os critérios para as TEIP vão ser iguais aos das ofertas de escola?
SIm com as novas regras deste diploma. Graduação 1º e depois a entrevista ou analise curricular.
minha amiga mada os professores das escolas TEIP que estiveram a leccionar este ano lectivo, para o ano vão continuar na escola se assim o director o desejar….
?
Vamos ver Vitor, Vamos ver…. com a porcaria que têm feito os diretores estão sem asas p levantar voo:…
Mas com a quantidade de professores DACL que têm que concorrer na mobilidade, não me parece que o ministério mantenha a recondução nas TEIP a contratados…
Caros colegas, será que me podem ajudar numa dúvida que tenho?
Sou Quadro de Agrupamento, entrei no último cobcurso de quadro em 2009 e por isso ainda não pude concorrer a destacamento. Este ano pretendo concorrer a mobilidade por DAR, mas fiquei com uma dúvida… Lendo o artigo seguinte, alínea b), parece-me que ao concorrer e ficar noutro lugar mudo de lugar de vinculação, é isso? Fica ligada ao quadro de outra escola ou agrupamento?? Não era essa a indicação inicial, pois anteriormente, se não estou em erro, dizia que era para os docentes que queriam exercer funções transitoriamente noutro estabelecimento…
Transcrevo o Artigo que me cria a confusão, alínea b)
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente
letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
Obrigada!