Candidatura e Upload de Documentos – DCE

Entre o dia de hoje até ao dia 23 de Maio está aberta a candidatura e upload de documentos para a mobilidade por doença.

Como não consigo confirmar a abertura dessa candidatura e não surge nenhuma informação no site da DGAE deixo na mesma aqui o aviso para esta fase.

A nota informativa ainda se mantém com as mesmas datas.

Na aplicação ainda se encontram dois documentos que ainda não fiz referência nos post anteriores e que são necessários para esta fase de candidatura.

 

ADENDA (18:00): Já está disponível a nota informativa para candidatura ao DCE. Clicar na imagem

 

UPLOAD de Documentos

  • Os candidatos à mobilidade por doença devem fazer prova da situação de doença fazendo o ‘upload’ do Relatório Médico, devidamente preenchido, e de toda a restante documentação justificativa, de acordo com o disposto no Despacho n.º 6042/2012.
  • Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação.
  • Para os docentes provenientes das Regiões Autónomas é necessário que enviem, para além do Relatório Médico, a documentação relativa aos dados pessoais, de acordo com o Despacho n.º 6042/2012, para que a DGAE possa validar o pedido de Mobilidade.

Submissão da Candidatura

Após o preenchimento de todos os campos e de anexados todos os documentos necessários à validação do pedido de mobilidade por doença, devem os docentes SUBMETER a sua candidatura inserindo novamente a palavra-chave.

Os candidatos devem, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT e Loja DGAE), aptos a prestar os devidos esclarecimentos.

Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a via postal.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/05/candidatura-e-upload-de-documentos-dce/

35 comentários

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    • Manuel Faria on 17 de Maio de 2012 at 16:37
    • Responder

    Até agora (16h30m), ainda não se encontra disponível na aplicação nada que permita fazer o upload do relatório médico


    1. Alguém já fez o upload do relatório médico? onde se faz? ajuda……………

    • sepessor on 17 de Maio de 2012 at 17:55
    • Responder

    Arlindo,
    Acabei agora de entrar na DGAE e vi uma nota informativa.
    Em termos de aplicação para upload ainda nada.
    Que dados pessoais é que a DGAE precisa para validar a candidatura a DCE a quem está nas Regiões Autónomas?
    Obrigado.
    JF

    • sepessor on 17 de Maio de 2012 at 18:43
    • Responder

    Boa tarde.
    Alguém já acedu à candidatura?
    É que ou estou a ver mal, ou faltam grupos de recrutamento (Educação Especial).
    Obrigado
    JF

    • sepessor on 17 de Maio de 2012 at 19:08
    • Responder

    Corrijo:
    Faltam os grupos da Educação Especial para os pedidos de mobilidade DCE de quem está provido nas Regiões Autónomas.
    Obrigado
    JF


  1. Boa tarde. Na nota informativa, diz-se que os que obtiveram colocação por concurso para DCE apenas têm de fazer o upload do relatório. E no caso em que o candidato obteve colocação graças à mobilidade especial do Secretário de Estado, em outubro de 2011? Já agora: neste caso, deverá selecionar-se, na candidatura “1.ª vez” ou “Prorrogação”? Se alguém me puder responder, agradeço desde já.


    1. Vem na nota informativa:Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação. Portanto não é o vosso caso. Sera que ajudei? espero que sim. boa sorte


      1. Boa noite. Obrigado pela resposta, mas julgo que essa nota apenas se aplica a quem foi colocado (em agosto) por concurso e não pela mobilidade especial, ao abrigo do despacho do Sr. Secretário de Estado.

    • profprof on 17 de Maio de 2012 at 19:34
    • Responder

    Boa tarde,
    No campo em que se indica a escola de provimento / colocação (que será também a escola de validação), coloca-se o código de:
    a) Escola de cujo quadro se pertence; ou
    b) Escola em que se encontra destacado.

    Agradeço desde já qualquer resposta que seja dada. Este ano não existe um Manual para este tipo de destacamento?


  2. Fui colocada em 2011, pelo despacho do Sr Secretário de Estado, não sei como assinalar no campo se ” 1º vez” ou ” prorrogação”, será que me poderia ajudar?
    Grata pelo trabalho desenvolvido


    1. Boa tarde. Eu já tinha colocado a mesma questão há minutos. Aconselho-a a fazer o mesmo que eu: amanhã, telefonarei para o CAT da DEGRHE. Boa sorte.


    2. Como não tenho acesso à candidatura também não vos posso ajudar muito, ainda por cima não existe manual e só existe esta nota informativa.
      Tentem a aplicação do econcurso também.


    3. Boa noite! coloca 1ª vez porque não foi colocada ao abrigo do decreto lei 20/2006. espero ter ajudado. boa sorte

    • Mmaria on 18 de Maio de 2012 at 14:40
    • Responder

    Boa tarde, tenho também algumas dúvidas relativamente ao preenchimento do formulário. 1º é nos indicado para escolher uma escola e se não houver lugar nessa escola, como é que fica resolvida a nossa situação? 2º Naquela questão de lugar de provimento qual o código a escola que devemos indicar aquela em que estamos no Quadro ou aquela que estamos destacadas?3º Diz respeito à escola que nos vai validar os dados: é a que estamos colocadas fruto do destacamento ou a que pertencemos (Quadro).
    Agradeço a quem se disponibilizar em responder


    1. Boa tarde.

      Contactei o CAT, que me informou o seguinte: quem foi colocado ao abrigo da mobilidade especial do Sr. Secretário de Estado coloca “1.º ano”; a escola de provimento é aquela em que efetivamente o candidato está a trabalhar. A escola de validação será, portanto, a mesma do provimento. Aconselho os colegas a contactarem o CAT, pois só assumo responsabilidades pela minha candidatura. Espero ter ajudado. Boa sorte.

    • Agostinho on 18 de Maio de 2012 at 15:16
    • Responder

    Exatamente Mmaria, as dúvidas levantadas por colegas e colocadas na secretaria e direção, só que ainda não foram respondidas por ainda não se conseguir contatar o CAT.Quem souber e possa adiantar, agradece-se.

    Coloca-se a escola que mais nos agrada, visto só ser uma?
    Qual a escola de provimento, a de colocação (quadro) ou onde se está destacado/a?
    Qual a escola que valida, a do quadro onde pertence ou a de onde está destacado?

    • sepessor on 18 de Maio de 2012 at 15:27
    • Responder

    Agostinho,
    A escola de provimento é aquela em que se está efetivamente colocado (efetivo).


    1. Boa tarde. Atenção: a escola de provimento não é necessariamente aquela em que se está efetivo. Para quem está destacado, a escola de provimento é aquela em que está a trabalhar. Boa sorte.

        • sepessor on 22 de Maio de 2012 at 21:09
        • Responder

        Não concordo.
        A escola em que se está provido é a escola de origem.
        A escola em que se está a trabalhar, é aquela em que se está destacado.
        Cumprimentos

          • ilum on 23 de Maio de 2012 at 20:24

          Boa tarde. Claro que pode não concordar; porém, a informação que obtive da DGRHE foi a de que a escola de provimento é aquela em que efetivamente se está a lecionar. Cumprimentos

    • sepessor on 18 de Maio de 2012 at 17:45
    • Responder

    Agostinho,
    A escola que valida é a aquela em que estamos providos. Se for nas RA é a DGAE que valida.
    Bom fim de semana a todos
    JF

    • Carlos S. on 18 de Maio de 2012 at 19:03
    • Responder

    Boa tarde…
    Alguém me pode dizer se a Declaração de (Im)possibilidade é obrigatória?? É que, quem concorria na alínea a) anteriormente não necessitava de nenhum documento do hospital, apenas o relatório médico… Pelo que vi, tanto a Declaração de Impossibilidade como a de Possibilidade implicam a assinatura do responsável e o carimbo do hospital !

      • sepessor on 18 de Maio de 2012 at 23:00
      • Responder

      Carlos,
      Essas declarações são para quem pede destacamento pelas alineas b) e c). Para estes casos são obrigatórias e tem de ser em hospitais publicos.
      A aline a) não precisa dessas declarações.
      Espero ter ajudado.
      Cumprimentos
      JF

    • steinmetz on 20 de Maio de 2012 at 22:51
    • Responder

    Boa noite,

    Fui colocado administrativamente no ano lectivo passado ao abrigo de despacho do Sr. Secretário de Estado, porém ao colocar o código da escola onde pretendo ficar destacado aparece-me um erro:

    Erro em: 2.2 Escola não agrupada / Agrupamento de escola para o qual pretende efetuar o pedido de mobilidade. Não pode indicar um código de uma escola de Autonomia.

    Alguém sabe o que se passa? Foi a escola onde estive destacado este ano, e para onde concorri a DCE no ano passado, não tendo havido qualquer problema.

    • Miguel on 21 de Maio de 2012 at 2:36
    • Responder

    Desculpem, mas se bem percebi, basta o nosso pedido de DCE ter resposta positiva p a colocação ser imediata, mesmo q n seja uma renovação de DCE? E onde se pode ver isso? É q tenho pedido o destacamento e o mesmo tem sido concedido, mas só este ano fui de facto destacado, pois nunca há vagas. Este ano o sr. Secretário de Estado concedeu às pessoas uma colocação excepcional por despacho e agora dizem-me, sendo assim, não teremos direito à renovação do DCE prevista no ponto 9). Já agora, também fui informado que a condição de não se gerar um horário zero tem sempre q ser observavda.
    A colocação e/ou renovação depende ou não de se gerar um horário zero?
    Aqueles que foram destacados para outra escola a título exepcional, através do tal despacho, podem pedir a renovação dessa colocação? Assim sendo, temos de seguir todos os passos desta fase dos concursos, ou apenas fazer prova de q a situação se mantém?
    A escola de provimento é efectivamente aquela onde estou colocado?
    Muito obrigado.

      • sepessor on 21 de Maio de 2012 at 17:46
      • Responder

      Miguel,
      As informações que eu tenho, é que devemos colocar o código de uma escola. Não tenho conhecimento que as de autonomia não estão acessiveis para DCE.
      Como está destacado por despacho do Senhor Secretário de Estado, deve colocar 1º ano no 2.1.
      Os casos de DCE não carecem de vaga na escola para onde pedimos a mobilidade.
      Em principio os pedidos são deferidos. No entanto lá para o Natal contem com uma Junta Médica.
      Espero ter ajudado.
      Cumprimentos,

    • Carlos S. on 21 de Maio de 2012 at 10:28
    • Responder

    Boa tarde,
    Tenho novamente algumas duvidas em relação ao pedido de mobilidade por doença, se alguém podesse me esclarecer agradecia.
    Sou do grupo 110 (1ºciclo), a componente lectiva é de 25 horas…e a não letiva a que sou obrigado?? Quantas horas são?
    E em realão ao envio do relatório? Onde está a aplicação para enviar o relatório?? Aparece só depois de fazer o pedido de mobilidade no site da SIGRHE ?Que confuso está este ano….

    Arlindo…Sepessor…. Preciso da vossa ajuda…

      • sepessor on 21 de Maio de 2012 at 17:40
      • Responder

      Olá Carlos S,
      Em relação à componente não letiva, penso que deves colocar a diferença das 25 horas para as 35, ou seja 10.
      No que diz respeito ao envio do relatório, eu ainda não enviei o meu porque espero luz verde da DGAE porque surgiu um imprevisto com o grupo disciplinar.
      Tens de preencher tudo e depois confirmar pedido de mobilidade. Há-de aparecer depois o passo seguinte que é fazer o upload dos documentos, que já deves ter num ficheiro PDF.
      Espero ter ajudado.
      Cumprimentos

        • Carlos S. on 21 de Maio de 2012 at 19:05
        • Responder

        Sepessor….
        Mais uma vez obrigado pela ajuda. Por acaso já tinha ligado para a DGAE e a tua informação é exata…25 horas letivas, 10 nao letivas. O upload do relatório deve aparecer depois de confirmarmos os dados do pedido de mobilidade.

        Obrigado amigo.

    • Maria Ferreira on 21 de Maio de 2012 at 10:38
    • Responder

    Estou destacada por DCE, à 3 anos numa escola a 30 km de distância.
    Como mantenho as condições, basta entregar o relatório médico e em principio fico na mesma escola.
    No entanto pela leitura do despacho não fiquei esclarecida se sou obrigado a ficar na mesma escola ou está aberta a possibilidade de mudar.
    O que lhes parecem?

    • sepessor on 21 de Maio de 2012 at 17:42
    • Responder

    Maria,
    O despacho é omisso em relação à mudança de escola.
    Para jogar pelo seguro, é melhor ligar para a DGAE. Pois como é porrogação terá lógica colocar a mesma escola.
    Não esqueça que no 2.1 deve colocar porrogação.
    Cumprimentos


  3. Ainda estou às voltas com o upload do relatório, será que tenho que inserir a palavra passe e só depois tenho acesso ao upload??? ainda não o fiz porque receio termine o processo. como e onde é feito o upload?
    obrig


    1. A palavra chave é sempre a última fase do processo, nessa altura já deverás ter feito o upload dos documentos.

      • steinmetz on 23 de Maio de 2012 at 2:10
      • Responder

      Julio, o upload tem de ser feito antes de inserir a palavra passe, pois essa é a última fase do processo.

    • steinmetz on 28 de Maio de 2012 at 22:45
    • Responder

    Boa noite colegas,

    A fase da validação acabou hoje pelas 18h, mas ainda não consigo ver nada no site da DGAE..

    Já conseguem ver alguma coisa relativamente à vossa candidatura de mobilidade por doença?

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