Plurianualidade das colocações (renovação de contrato)
Também estava para fazer hoje um post clarificando a alínea 2.1 do aviso de aberura sobre a avaliação de desempenho. Como o Ricardo já o fez escuso de repetir este assunto.
Como a avaliação de desempenho mínima de Bom é uma das condições necessárias para a renovação de contrato estes candidatos estão obrigados a fazer a avaliação simplificada determinada por cada Conselho Pedagógico. Sendo a decisão da intenção de renovação da colocação interna à escola em nenhum lugar da aplicação de concursos será pedida esta avaliação ao candidato, nem agora nem no momento da manifestação das preferências.
E como o novo ECD na norma revogatória do artigo 5º (Decreto-Lei 41/2012) revogou a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 51/2009, ninguém terá de colocar este ano a avaliação de desempenho do ano letivo 2010/2011 para bonificar neste concurso.
Teria sido muito mais simples se o anterior ciclo avaliativo tivesse sido simplesmente anulado antes do processo de avaliação estar concluído, tinha-se evitado alguns dos transtornos nos recursos hierárquicos que foram colocados e que ainda não têm resposta porque as direções regionais não têm capacidade humana e financeira para indicar um membro para o júri de recurso.
5 comentários
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Arlindo, nesta fase do concurso já tenho que manifestar que quero ficar reconduzida?
obrigada
Boa tarde Arlindo, sabe se quem está em DAR pode continuar se existirem colegas dos quadros atialmente em mobolidade a quererem regressar? É que o aviso de abertura diz que serão apuradas as necessiades transitórias após ter sido distriubuido o serviço letivo pelos docentes dos quadros e em plurianualidade.
Obrigada.
Boa tarde Arlindo, sabe se quem está em DAR pode continuar se existirem colegas dos quadros atualmente em mobilidade a quererem regressar? É que no aviso de abertura diz que serão apuradas as necessidades transitórias após ter sido distribuido o serviço letivo pelos docentes dos quadros e em plurianualidade.
Obrigada.
PS Desculpem os erros, já estão corrigidos. É a ansiedade
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Não podem regressar.
olá. tenho uma dúvida
sou pofessora contratada do grupo 400 , entrei nas em agosto com um horário de 17 horas e anual, a 15 de setembro o meu horário foi completo. tenho condições de ser reconduzida?
obrigada