Versão 2 do Diploma de Concursos

Com melhorias significativas o que coloca a pergunta da semana ao Marcelo, inútil.

😀

Aqui.

Principais alterações:

Reserva de Recrutamento até 31 de Dezembro

Llimite mínimo de 2 QZP para os QZP e Contratados (alterado de 3 para 2)

Intervalos de horários: Completo; 15-21 e 8-14

1ª prioridade ao concurso externo: 2 Horários anuais nos últimos 6 com o mínimo de 12 horas

O Particular com contrato de associação entra na 1ª prioridade se tiver concorrido à contratação inicial (boa solução já que quem fica colocado e não aceitar a colocação tem penalização)

O peso de 50% da graduação é condição essencial para os 5 primeiros passarem à fase da entrevista ou avaliação curricular (curioso, fui eu que sugeri isso. Embora a minha sugestão seja que a entrevista só possa ser feita a pedido do candidato)

Nota final: ver anexo (Docente vs Formador)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/versao-2-do-diploma-de-concursos/

25 comentários

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  1. Esclareçam-me sff quem entra em outubro por oferta de escola é considerado anual?

      • Andreia Rocha on 2 de Março de 2012 at 22:01
      • Responder

      IMC.. se consultar uma das bolsas de recrutamento lançadas, por exemplo, no mês de Dezembro, poderá verificar que ainda há horários anuais a concurso. Horários anuais são aqueles que não consistem numa substituição, mas numa vaga, por exemplo, por aumento de turmas, uma vaga de origem que tem como termo o fim do ano letivo – 31 de Agosto do ano corrente. Basta, no seu contrato, consultar a data do termo. Se o termo for a 31 de Agosto, é anual, se for indeterminado, não é.

    • Maria on 2 de Março de 2012 at 21:23
    • Responder

    Acho muito mal que os professores das privadas concorram na 1ª prioridade. Muitos contratados que têm concorrido sempre para escolas estatais e sem cunhas vão ficar de fora! Muito injusto!!!


  2. Imc,
    Penso que os anuais são os que começam a 1 de setembro. Mas poderei estar enganada.

    Esta proposta já não é tão má, mas continua a ter, em minha opinião, um problema: a obrigatoriedade de concorrer a um mínimo de QZP’s. A definição de um mínomo deve ser da liberdade de cada um. Eu até posso só concorrer a uma escola, posso é não ficar colocada. Agora obrigar a concorrer a um mínimo porquê? Qual o objetivo?

    • Vitor Agostinho on 2 de Março de 2012 at 21:33
    • Responder

    É bem verdade que foi o Arlindo que colocou a questão de a entrevista ou avaliação curricular ser aplicada aos melhor graduados. É para mim um ponto extremamente positivo. As ultrapassagens incríveis que se verificaram, acabaram de vez. Muitos dos que vergonhosamente ficaram colocados apenas por cunhas, apoiados nos critérios “manhosos”, devem estar muito preocupados. Coincidência ou não, parabéns ao Arlindo pela sugestão.


    1. Concordo que seja uma melhoria. No entanto, parece-me que continuarõ a verificar-se problemas, uma vez que a entrevista ou a ponderação curricular não são critérios objetivos. O único, e pelo qual os sindicatos deveriam lutar, seria a graduação. Ponto final parágrafo!


      1. Assino por baixo.

    • sandra on 2 de Março de 2012 at 22:05
    • Responder

    acho que o problema central continua igual: a questão da 1ª prioridade. em nove anos de ensino, tenho graudação de 21 e uns trocos, trabalhei SEMPRE, em 2 ou 3 escolas ao mesmo tempo, mas nas únicas vezes em que apanhei horário anual (até 31 de agosto) foi num hor de 8h, que depois passou a 17 e noutro de 11 horas. nos restantes (vou no 3ª contrato este ano), apesar dos horários completos, são sempre substituições que se prolongam no tempo…
    isso quer dizer que vou ficar de fora…enquanto quem se calhar tem graduação muito inferior à minha, mas teve mais “sorte” que eu, vai continuar em 1ª prioridade…
    penso que como eu são milhares…
    a injustiça continua…
    não podem deixar que isto aconteça…

    • Assa on 2 de Março de 2012 at 22:38
    • Responder

    Alguém me explique o que aconteceu ao DAR anual…

    • Alicw on 2 de Março de 2012 at 22:48
    • Responder

    Tenho pena, que continua a injustoça da 1º prioridade, os professores da AEC do 1º ciclo muitas das vezes não têm 12 horas, são necessários ´para alguma coisa mas esquecidos para outra, estive vários anos nas aec e obtive em 3 anos 301 dias ” engraçada” um ano com um contrato anual e agora como fico. Grande injustiça…. Recibos verdes, não vale a pena…..

    • AnaG on 2 de Março de 2012 at 23:14
    • Responder

    De facto há melhoria em muitos aspectos…Quanto às prioridades defendo que deviam ficar como sempre foram…Eu por acaso nestes novos moldes reuno condições para a 1ª, dado que no ano lectivo de 2010/2011 entrei com 18h a 1 de Setembro e em 2009/2010 com 19h a 1 de Setembro.E já dou aulas desde 2003…Solidarizo-me no entanto com os colegas que não reúnem condições para a 1ª prioridade estando há anos no ensino…Não é justo.

    • Zaratrusta on 2 de Março de 2012 at 23:18
    • Responder

    Esta proposta representa uma melhoria significativa. Não sei se os comentários que aqui colocámos e os mail´s que enviámos para o Prof. Marcelo, para o ministério e para os sindicatos, estiveram relacionados com esta mudança e reposição da justiça. Eu quero pensar que sim e, nesse sentido, deixo aqui o meu muito OBRIGADO a este blog e ao “educar a educação”. É a isto que eu chamo um verdadeiro serviço público.

    Uma palavra também para os sindicatos, que provaram que quando se sincronizam na luta por causas justas conseguem obter bons resultados.

    • Miguel Castro on 2 de Março de 2012 at 23:21
    • Responder

    Mas por que raio continua a palhaçada da obrigatoriedade de ter contratos anuais nos últimos 6?!?!? PORQUE??

    • Liliana Vieira on 2 de Março de 2012 at 23:30
    • Responder

    Boa noite, cada vez estou mais confusa pois o Arlindo diz que horário anual é de 1 de set. a 31 de agosto, a colega Andreia Rocha fala 31 de agosto… afinal em que ficamos?? o que é um horário anual???

    • eeeeeee on 2 de Março de 2012 at 23:35
    • Responder

    atenção, penso que um contrato anual não é partir de 1de setembro, são todos os contratados que vão até 31 de agosto, mas que podem começar em qualquer bolsa até 31 de dezembro


  3. para EEEE horários das bolsas certo? e de contratação de escola a começar em outubro e a terminar a 31 de Agosto pode ser considerado anual?

    • Paula on 2 de Março de 2012 at 23:58
    • Responder

    Boa noite

    Estamos de parabéns pois conseguimos que o MEC cedesse em muitos pontos…
    Embora continue a ser uma proposta está bem melhor já não obriga ninguém a ter 4 horários completos e anuais e exclui mais professores do privado com contrato de associação, nomeadamente aqueles que não concorreram no ano passado e assim este ano ficam em 2ª se quiserem dar o salto…
    Paula

    • Miguel Castro on 3 de Março de 2012 at 0:25
    • Responder

    Estou a ver já tudo muito contente mas a realidade é que a INJUSTIÇA continua.
    POR QUE se insiste nisto dos contratos anuais nos últimos 6 anos?
    Porqueê esta regra absurda que pode criar INJUSTIÇAS inacreditáveis?

      • Desesperada on 3 de Março de 2012 at 0:50
      • Responder

      Nem Mais!!!

    • Teresa Moreira on 3 de Março de 2012 at 0:38
    • Responder

    Esta alteração das condições para a 1ª prioridade, a meu ver, só vem piorar a situação. Vou ser ultrapassada por mais colegas ainda, pois, provavelmente, existirão muitos mais candidatos que reúnam as novas condições (2 horários anuais nos últimos 6 anos não inferiores a 12 h)… Corrijam-me se estiver errada.

    • José Barros on 3 de Março de 2012 at 0:56
    • Responder

    Mas isto para já é so uma proposta certo?

    • FarinhaDoMesmoSaco on 3 de Março de 2012 at 1:07
    • Responder

    Esta proposta apresenta algumas melhorias. Contudo, acho que o número mínimo de qzp para os contratados não faz sentido. Por outro lado, acho que na contratação de escola, o único critério deveria ser a graduação profissional – a entrevista é muito subjetiva. Cumps

    • Andreia Rocha on 3 de Março de 2012 at 1:29
    • Responder

    Para quem continua com dúvidas,não encontrei na legislação qualquer menção a isso, mas no manual dos concursos do ano letivo anterior, o ME refere-se a horários anuais desta forma:

    Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos têm ainda de indicar a duração previsível do
    contrato, nos termos das alíneas do n.º 8 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na
    redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro:
    a) Contratos a celebrar durante o primeiro período lectivo, com termo a 31 de Agosto (horário anual);


    1. Só espero que a interpretaçaõ se mantenha, pois ha algumas pessoas por essa Internet fora a dizerem que tem que se iniciar a 1 de Setembro.


      1. E se não for a 1 de Setembro, a injustiça é bem maior … A 1 de Setembro são colocados os candidatos muito bem graduados (é justo que continuem à frente) Agora o que é mesmo injusto é o pessoal dos privados sem tempo de serviço quase nenhum… isso é que não dá para entender!!!


  1. […] teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta […]

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