Em 2010 o concurso para contratação abriu dia 12 de Abril.
Em 2011, abriu a 26 de Abril.
Qualquer data que ultrapasse o final do mês de Abril para abertura do concurso de professores torna inviável aplicar-se a nova legislação.
O Novo diploma (Decreto-Lei) ainda terá de ir a Conselho de Ministros antes de ser enviado para publicação em Diário da República.




14 comentários
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Quem dera que isso realmente acontecesse…
Se realmente isso acontecer e não se aplicar o novo diploma no concurso deste ano, significa que voltamos as bonificações de 0 para Bons, 1 para Muitos Bons e de 2 para Excelentes?
Obrigado
Respondendo ao Filipe:
Sim, é o que está em vigor!
Santa ignorância!
O que é que a legislação sobre concursos tem a ver com a ADD!?
Se é estranho que um qualquer professor não conheça o ECD, é pior quando ousa responder sem saber do que fala.
Regular para o Filipe e Insuficiente para o Vítor. Pim!
tt:
Antes de considerar ignorância as dúvidas de outros, e em vez de perguntar o que é que a legislação dos concursos tem a ver com a ADD, vá ler a legislação dos concursos que se encontra em vigor e o que lá diz sobre a graduação dos candidatos…
Eu dou-lhe uma ajuda: decreto-lei n.º 51/2009, alínea c) do art. 14!
Espantoso!!
Tanto que alguns ( poucos, segundo parece, por estes comentários) lutaram para que as tão injustas avaliações docentes não contassem para efeitos de concurso, para que já esteja tudo a pensar nas bonificações!!!!
Arlindovsky:
Será que podes desenvolver mais essa tua ideia?
Isto é, quais são os prazos que inviabilizam que seja possível que a nova legislação entre em vigor em (imaginemos) meados de maio, iniciando nessa data o concurso?
BMG
Deveria ler o novo ECD. Mais concretamente o DL quw altera o ECD, o DL 41/2012.
Nele vai encontrar isto.
Artigo 5.º
Norma revogatória
2 — São, igualmente, revogadas a alínea c) do n.º 1 do
artigo 14.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 35/2007, de 15 de Fevereiro, 51/2009, de 27 de
Fevereiro, e 270/2009, de 30 de Setembro.
Portanto, com o diploma dos concursos em vigor, a avaliação não entra na avaliação.
Com o futuro diploma, quem foi avaliado com Bom ou Muito Bom tem 1 ponto de bonificação.
Advogado:
Mais uma vez, tem toda a razão! Com tanta coisa a mudar, estas coisas acabam por escapar… Muito obrigado pela correção!
Obrigado a todos pelo esclarecimento.
Não pesquei nada, nada, nada.
Se o concurso só abrir depois do fim de Abril, por que motivo não se pode aplicar a nova legislação de 1 ponto para Bom e Muito Bom?
E se abrir no decorrer do mês de Abril já se aplica a nova cotação?
expliquem-me como se eu tivesse apenas a 4ª classe incompleta, please!
Eu não acredito que haja concurso antes do novo diploma. A ver vamos
Depois de tanta coisa dita, apenas remato o seguinte…
– Este novo diploma de concursos é um sinónimo perfeito de VOMITO GROSSEIRO, PEGANHOSO E NAUSEABUNDO. Só gente muito maldosa, sem escrúpulos, pode estar de acordo com aquela cena da primeira prioridade.
– A nossa ultima esperança, reside na FENPROF, pois são os únicos que possuem alguma decência e coragem…!!! Os outros sindicatos??? FNE??? CAMBADA DE LAMBOES E JUDAS…!!!!!!!!!!!!!!!
A FNE (e os outros pseudo-sindicatos) existem para assinar acordos com o governo e assim legitimar aos olhos da populaça as políticas venenosas do ME. A UGT faz o mesmo em relação às leis laborais gerais, assinam sempre.