Perguntas da Semana a Marcelo

Depois do acordo assinado há duas perguntas que estão em aberto para serem enviadas ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.

Uma delas prende-se com a anulação das expectativas que foram criadas por quem ao abrigo da legislação ainda em vigor tinha garantida a 1ª prioridade ao concurso externo/contratação anual e a perdeu (ver dados nesta sondagem), a outra pergunta é para saber a sua opinião sobre a entrada na 1ª prioridade aos docentes do ensino particular com contrato de associação desde que respeitem as regras enunciadas no documento final e que foi enunciada pelo Nuno Domingues.

As questões em si são diferentes, a primeira enquadra-se numa questão de direito e a segunda numa questão mais ideológica.

Assim deixo em aberto a possibilidade de as questões serem enviadas em separado ou em conjunto.

O Post encontra-se finalizado depois de alguns acertos nas perguntas e a partir deste momento podem enviar os e-mails. Podem partilhar estas questões e acrescentar situações pessoais nas questões que vão enviar ao Professor Marcelo.

O e-mail para enviarem as questões é este perguntasamarcelo@tvi.pt
O assunto do e-mail deve ser este: Concurso de Professores – Prioridades

1ª Questão

É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?

2ª Questão

O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso  de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.

Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?

 

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26 comentários

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    • sonia on 7 de Março de 2012 at 13:12
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Apesar de ser contra a avaliação docente acho que além destas duas perguntas deveriamos fazer outra que se prende com as avaliações e o novo concurso, pois um ponto para bons e muito bons acho injusto. Os excelente não estão? E os professores que neste ano letivo usufruiram dessa bonificação e passarm à frente e trabalharam este ano? E os outros que tinham perspectivas de ir um ponto avante e não vão pela nova lei? Irão novamente ser prejudicados? Acho que a nova lei deveria ser revista neste ponto, pois a avaliação no ano anterior exigiu outras regras que a deste ano não tem, como aulas assistidas, portfólio…
    Não sei mas também acho que deveriam rever a situação. Até porque quem tiver a trabalhar só 5 meses não poderá ser avaliado. E quais as consequências daí? Vê os outros a passar à frente? Acho melhor rever esse ponto de novo. Mais valia tirar esse ponto. Acabar com a avaliação de vez. Ou então haver um tempo de transição entre uma regra e outra.

    • Hugo on 7 de Março de 2012 at 13:27
    • Responder

    Penso que já saiu legislação sobre a prova de ingresso, alguem sabe alguma coisa sobre isso?

    • maria on 7 de Março de 2012 at 13:31
    • Responder

    Boa tarde!

    Se me permitem uma opinião, eu acho que a questão a colocar poderia ter um breve enquadramento, atendendo a que, assim, será mais fácil de entender o que está em questão, sem se criarem novos equívocos. A minha sugestão é a seguinte:

    O presente regulamento dos concursos permite que, no concurso externo de professores (para lugares nos quadros das escolas públicas) sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funças nas escolas públicas.

    Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?

      • maria on 7 de Março de 2012 at 13:32
      • Responder

      Desculpem o erro “funças” … deve ler-se “funções”… Sorry


  1. Só para agradecer o teu colossal trabalho Arlindo.

    • ana isabel aires on 7 de Março de 2012 at 15:31
    • Responder

    Deveria ser perguntado ao Ministro Nuno Crato, mas na impossibilidade ao Prof. Marcelo, se as vagas para o ensino privado não deveriam obedecer ao mesmo critério que é usado para o ensino público. Ou seja, entram por apadrinhamento, sem listas nem critérios, ganham tempo de serviço e agora vão conseguir ultrapassar os colegas que sempre foram colocados através das listas de graduação.
    Se há direitos iguais, tem que haver deveres iguais. Se o ensino privado é financiado pelo Estado (contribuintes) os critérios de admissão deveriam ser os mesmos da escola pública.
    As reconduções são outra vergonha. Pelo menos que deixem ser reconduzidos todos aqueles que ficaram em horário completo até 31/12/2011. É tudo mau demais. A FNE não se preocpucou com os contratados. Este ano não há concurso, de forma a que os da privada se possam mpreparar (concorrendo este ano como diz o diploma) para em 2013/2014 estarem aptos a ocupar as vagas e deixar de fora os copntratados do público.


  2. Não, não somos só 200! Quantos somos? Tu és?

    Depois de ter sido colocada, por iniciativa do Arlindo, uma primeira questão ao Professor Marcelo sobre as prioridades dos concursos, quando se vislumbrava que os professores do particular com contrato de associação poderiam concorrer na 1ª prioridade ao concurso externo e ao de contratação inicial, a par com os professores do público, o mesmo referiu que todos os professores que podiam ser atingidos pela medida foram os mesmos que mandaram a pergunta, ou seja, 200!
    O desafio que vos deixo é que mostremos que não somos só 200 os professores que podem ser afectados por esta medida, nem tão pouco só são 200 os professores que estão conscientes desta igualdade desigual.

    http://educaraeducacao.blogspot.com/2012/03/nao-nao-somos-so-200-quantos-somos-tu.html

    Um abraço.

    • Vitor Agostinho on 7 de Março de 2012 at 21:41
    • Responder

    Caro Arlindo, se tiver tempo, gostaria que me respondesse a estas 4 questões. Desde já o meu agradecimento.

    No concurso de 2013/2014, ou seja, próximo concurso interno e externo, o que se vai passar com os horários nas TEIP e Escolas com Contrato de Autonomia?
    1- Os docentes contratados por tempo indeterminado podem concorrer a essas escolas, mas os contratados a termo não podem?
    2- Nesse ano não se aplicam as renovações, visto existir mobilidade?
    3- Os horários não ocupados por docentes contratados por tempo indeterminado, vão então a CE, podendo depois ser renovados por um período de 4 anos?
    4- Quem ficou colocado este ano letivo em CE com horário completo e anual, pode ver já o seu contrato renovado?


  3. Estes professores das escolas com contrato de associação, que agora se dizem públicas recebem subsídios de férias? Não deviam receber, uma vez que agora se equiparam às públicas, no que concerne ao acesso à 1.ª prioridade 😉 Se são públicas não devem receber os subsídios pois não? 😉

    Outra questão, se alguém me souber responder. Afinal quantas é que são essas escolas com contrato de associação?

    2011-08-13 às 21:50
    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO COM ESCOLAS PRIVADAS
    O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino e Administração Escolar, assinou um protocolo com o Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado (MEPEPC) relativo aos contratos de associação.

    http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/documentos-oficiais/20110813-contratos-associacao.aspx

    2011-09-13 às 17:56
    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO COM ESCOLAS PRIVADAS E COOPERATIVAS
    O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, assinou um protocolo com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo relativo aos contratos de associação.

    http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/documentos-oficiais/20110913-financiamento-escolas-particulares.aspx

    Eu ouvi dizer que eram cerca de 90…Será que só são 90?

    Isto também não deixa de ser interessante…
    “Associação estranha protocolo sobre ensino público contratualizado”

    “Última actualização a 13 AGO 11 às 23:12, Publicado a 13 AGO 11 às 23:10A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular (AEEP) estranha o protocolo entre o Governo e o Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado (MEPEPC). ”

    ver mais em:
    http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1951741

    • Virginia Leitão on 8 de Março de 2012 at 22:38
    • Responder

    Somos professoras do ensino público contratadas, uma vez que no último concurso externo, concorrendo na 1º prioridade, fomos colocadas nos estabelecimentos de ensino

    Anteriormente, tínhamos prestado, seguidamente e durante mais de 20 anos, funções docentes em estabelecimento do ensino particular com contratos de associação. Por entendermos que tínhamos os requisitos exigidos para concorrer na 1ª prioridade, assim o fizéssemos.

    No próximo concurso, e se a presente proposta for aprovada, tal e qual como está amplamente divulgada, nós seremos vitimas de uma gritante injustiça, violadora dos mais elementares princípios constitucionais.

    Senão vejamos:

    Á época do próximo concurso externo, e se a presente proposta, no que concerne à 1ª prioridade, se tornar lei, não poderemos concorrer na 1ª prioridade, uma vez que não prestámos funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos.

    Mas, vá lá saber-se porquê, são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência.

    Isto é, segundo a nossa interpretação, o facto de termos sido opositores ao concurso previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 6º, no último ano e termos tido sucesso na colocação, perdemos a 1ª prioridade, enquanto, por outro lado, a “ganharam” os docentes opositores àquele concurso, oriundos do ensino particular com contratos de associação.

    Veja-se a ignomínia da situação criada: se não tivéssemos sido colocadas no último concurso externo, agora, nos termos da presente proposta, teríamos de bandeja a possibilidade de concorrer na 1º prioridade, mas como fomos colocadas…perdemo-la! (?).

    Mas também a solução encontrada para os docentes do ensino particular é curiosa, senão veja-se:

    No futuro concurso externo para o ano de 2013/2014, os professores do ensino particular que agora, nos termos da proposta concorrem na 1ª prioridade, irão concorrer na 1ª ou na 2ª?

    É que naquele ano, são professores do ensino público, mas não prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias no referido ensino nos últimos seis anos, por isso não preenchem os requisitos enumerados no nº 3, alínea a) do artigo 10º.

    Voltarão a concorrer, mas desta vez, na 2ª prioridade?

    Mas que justiça é esta?


    1. Isso é um absurdo!
      O quê! um professor que trabalhou tantos anos no ensino particular e cooperativo e só porque saiu um ano antes desta proposta, tendo obtido a 1ª prioridade vai agora perdê-la?
      Mas em que país estamos?
      Estes governantes não vêem estas situações?
      Colega, força com a luta que eu não me calava.


      1. Colega não vamos parar . “Promovem-se uns para promover outros”.

        Só neste País!!!

          • VI on 9 de Março de 2012 at 23:31

          Quero dizer ” promovem-se uns para despromover outros”


    2. Sinto-me defraudada com o meu país!!. A injustiça é gigantesca!! Um professor, após tantos anos de serviço é literalmente despromovido, sem qualquer espeito pelo serviço prestado ao país!! Que deceção com estes governantes!! Coragem, esperemos que o bom senso impere e que se faça luz onde ela não existe!


      1. Colega

        Obrigada


    3. Como é possível uma pessoa com 23 anos de carreira docente que concorria na 1ª prioridade perder essa posição em concurso? O mal é que hoje a politica democrática faz-se pelos amigos mais chegados…é o circulo de amigos que dita as leis. Quando os secretários, ministros e deputados laranjas tiverem sobrinhos, primos, afilhados ou amigos chegados nessa situação terão outra percepção do sistema e nessa altura irás passar de novo à 1ª prioridade! Eu é que gosto de SALAZAR!


  4. É só para dizer que enviei, como sempre… e desta vez consgui três e reenviei a muitos… a ver vamos!

    🙂


  5. É que naquele ano, são professores do ensino público, mas não prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias no referido ensino nos últimos seis anos, por isso não preenchem os requisitos enumerados no nº 3, alínea a) do artigo 10º.

    Voltarão a concorrer, mas desta vez, na 2ª prioridade?

    Olha que desta ainda não me tinha lembrado. 😀

    • Bruno silva on 9 de Março de 2012 at 14:11
    • Responder

    Já enviei juntamente com descrição da minha situação pessoal


  6. Esta situação é tipica de um país em que se legisla com os pés. Estamos perante um autêntico ABORTO jurídico. Tenho dito. A vitória é difícil, mas vai acontecer.

      • virginia on 9 de Março de 2012 at 23:24
      • Responder

      Espero que sim. Não vamos parar temos 24 de serviço e agora porque se lembraram de dar a primeira prioridade aos do ensino particular e cooperativo, nós que passamos a trabalhar no público, deixamos de ser gente !!!


    1. Nem com os pés.

    • Maria on 10 de Março de 2012 at 14:03
    • Responder

    colega,

    Calma nem posso acreditar no que estou a ler. Então mas continuava com a primeira prioridade e agora perde-a.
    E os colegas do particular vão ficar com ela. Há aqui qualquer coisa que não deve ter sido analisada. Já fez chegar a sua voz aos sindicatos? E ao Secretário de Estado?
    Boa sorte!!
    Dê noticias ,realmente são praticadas muitas injustiças!!!

    • Margarida on 11 de Março de 2012 at 0:03
    • Responder

    Pois é… Neste momento também me sinto defraudada. Após 12 anos num estabelecimento de ensino com contrato de associação, despedi-me para poder concorrer na 1.ª prioridade. Prescindi da minha estabilidade profissional e monetária e enveredei pelo caminho da incerteza (as ofertas de escola) para agora me dizerem que mais valia estar sossegadinha, pois agora os meus antigos colegas me passarão à frente.

    Fico em 2.ª prioridade porque já não estou no colégio e para o ano não terei o número de dias necessários para passar para a 1.ª prioridade.

    Isto é revoltante e extremamente injusto!

      • paulo on 11 de Março de 2012 at 11:30
      • Responder

      Estou contigo!
      Aconteceu-me o mesmo!!

      Será que não vêem isto!!!

      abraço


      1. Colega estava situada no 6.º lugar da lista e a outra colega minha era o nº. 1.
        Agora devemos ser 4000?
        Neste país mudam-se as leis de um dia para outro, para beneficiarem os professores dos colégios com contrato de associação.
        Se o tempo conta do público para o privado , porque não deve ser o mesmo do privado para o publico, vejamos:
        b) são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado com horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência


  1. […] do Arlindo e do Nuno, que a estenderam a mais um conjunto de blogues para […]


  2. […] Passou ao lado da questão 1 e desconsiderou a questão 2. […]

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