Tempo de Serviço nas AEC

Entendam-se, ou então não se maçem a publicar coisas diferentes nesta altura só para lançar confusão.

Neste ofício a fórmula de cálculo do tempo de serviço é feita da seguinte maneira:

Horas ano/25 x 5

Na circular Nº B11069994M o tempo de serviço já é calculado com esta fórmula:

dias de serviço prestado x horas semanais/25

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28 comentários

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    • Advogado do Diabo on 28 de Abril de 2011 at 16:36
    • Responder

    Arlindo
    O 1º oficio é de 2006. Nessa época as AEC eram a recibos verdes e tudo era feito à hora.

    A circular é deste ano, as AEC já são a contratos e possuem horários semanais.
    Naturalmente a fórmula teve de ser alterada..

      • patricia on 4 de Maio de 2011 at 22:12
      • Responder

      entao e como ficamos
      pode-se pedir a recontagem desde 2006?

        • Anónimo on 5 de Maio de 2011 at 20:54
        • Responder

        Hoje fui a 3 entidades para me tentarem esclarcer sobre a circular de 27 de abril e, ou não tinham conhecimento, ou tinham mas não sabem como aplicar! Uns dizem que se aplica desde 2008 outros que só é válida a nova fórmula a partir deste ano lectivo!! Está dificil esclarecer esta situação e às portas de se encerrar o concurso está dificil para quem quer finalizar a candidatura obter respostas!!!
        Alguém tem certezas quanto à aplicabilidade da nova formula? É válida a partir de quando?


        1. Aconselho-te a pedires a recontagem nos agrupamentos onde trabalhaste desde a altura em que estiveste com contrato a termo. Ameaça com o preenchimento do livro amarelo e “prontos”.
          Resolve sempre. 😆


  1. Desde que não interfira com o tempo de serviço já atribuído até 31 de Agosto de 2010 tudo bem.
    Para confusões já chega a dúvida em tentar perceber se vão ter de ser revistos os tempos de serviço após 11 de Setembro de 2008 ou se o efeito da circular terá validade apenas a partir de agora.

    Olha que conheço muitos casos em que as aec em 2006 que eram a contrato e não a recibos verdes.

    • Anónimo on 28 de Abril de 2011 at 17:47
    • Responder

    Arlindo
    Para os candidatos até é bom que esse tempo seja revisto
    A ´nova fórmula dá mais tempo de serviço.


  2. Mas alguém percebe se tem de ser revisto ou se tem apenas efeitos a partir deste ano lectivo?
    A circular é inconclusiva nesse aspecto.

    • Advogado do Diabo on 28 de Abril de 2011 at 20:08
    • Responder

    Depende das situações.
    Os que tinham um contrato com um horário semanal, penso que deveriam pedir a recontagem.


  3. Em 2007/2008, estive durante praticamente todo o ano lectivo com 9h em AEC, a recibos verdes, o que perfez um total de 53 dias (uau….), isto segundo a antiga fórmula de cálculo. Será producente pedir a recontagem desse tempo de serviço?


    1. Se estiveste a recibos verdes não podes pedir a recontagem desse tempo de serviço. A nova fórmula é apenas para contratos a termo certo ou incerto.


  4. Obrigada pelo esclarecimento! 🙂


  5. Desde o ano lectivo 2006/07 que trabalho nas aecs com recibos verdes. Nunca pedi o tempo de serviço. Pedi agora e tenho 1262 horas. Como devo fazer para converter em dias?
    Também trabalho numa escola profissional com recibos verdes desde o ano lectivo 2006/2007 e também só agora pedi o tempo de serviço e tenho cerca de 1600 horas. Como devo também fazer?

    Expliquem-me se puderem pois não percebo nada destas fórmulas e tenho alguns colegas na mesma situação e que não sabem o que e como fazer.

    Obrigado pela atenção.


  6. Quem tem de te reconhecer o tempo de serviço das AEC é o agrupamento em que trabalhaste. O tempo de serviço da escola profissional tem de ser reconhecido pela DRE da tua área.

    Ou seja não és tu a fazer as contas.

    • Sofia Guerreiro Mota on 8 de Maio de 2011 at 19:37
    • Responder

    Eu tenho contrato a termo resolutivo com uma autarquia desde 2006 e estou com um problema pois há um agrupamento que nao quer fazer a rectificação da minha contagem de tempo de serviço porque no contrato fala em prestação de serviço ( mas não era pago a recibos verdes) . O vencimento era calculado em função das horas de trabalho semanais com os subsidios de ferias e natal. E eles acham que não se enquadra no que consta na circular apesar de não ser a recibos verdes. Dizem que esta circular so tem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009. Será que me podem dar alguma ajuda para tentar resolver esta situação. O tempo esta a cabar e eu ando nesta discussão a alguns dias e ainda não consegui que me dessem um esclarecimento.


  7. Coloca a questão à DGRHE na aplicação própria. Entretanto concorres com o tempo de serviço que tens e caso a resposta seja a teu favor corriges esse tempo entre o dia 17 e 18 de Maio.


    1. Pois já há quem tenha ligado para a DGRHE, e a resposta diz que este ofício só tem efeitos a partir da data do mesmo.
      Ao que não concordo pois a circular diz:
      “Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo.”
      “3.1. Acresce referir, que nos termos do despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, exarado na Informação n.º 757/DSGRH/2006, de 23 de Agosto, transmitido às Direcções Regionais de Educação, pelo Ofício-Circular n.º 11976, de 12.10.2006, é reconhecido o tempo de serviço correspondente ao exercício nas AEC, desde que os profissionais à data em que prestaram serviço nessas actividades, detivessem as habilitações definidas para o perfil dos candidatos, no correspondente despacho – vide: Despacho n.º 21440/2005, de 12 de Outubro; Despacho n.º 12591/2006, de 16 de Junho; Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio.”
      Salientando esta última parte:
      “3.2. A contagem desse tempo de serviço deve ser solicitada junto dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.” Exercem ou exerceram funções sublinho.
      Os agrupamentos andaram calados, ministério igualmente, obviamente se o ministério vem contrapor os factos dizendo que os professores erraram na leitura´, só leva a crer que querem beneficiar algum docente familiar. Ou seja os que trabalharam anteriormente a 2008 a contrato são uns monitorzinhos, os que trabalharam a partir dessa data são Sr. Doutores Professores das AEC com tempo de serviço digno de um professor.
      Em verdade vos digo que se esta situação não for viabilizada irei para instâncias maiores colocando o ministério em tribunal. Como anteriormente já o fiz e resultou numa resposta tardia mas chegou.

    • Joana Sousa on 11 de Maio de 2011 at 23:02
    • Responder

    Nunca vi tamanha injustiça!
    Estive a trabalhar nas AEC para diversas Câmaras Municipais e sempre foi com contrato de prestação de serviços. Como é que de repente se lembram de fazer uma recontagem deste tempo mas só a favor de quem tinha um contrato a termo certo? O meu trabalho e dos meus colegas não é de igual reconhecimento? Esta questão não deve ser levada de ânimo leve pois irei ser ultrapassada por vários colegas que até teriam menos tempo de serviço…
    Qual a razão para tal estar a acontecer?
    Contactei a DGRHE que me respondeu que esta responsabilidade é das entidades promotoras. Mas, como resolver esta questão levantada por uma circular do próprio ministério?

    • A volta dos recibos verdes às AEC on 2 de Setembro de 2011 at 19:27
    • Responder

    Infelizmente más notícias!!!
    Agrupamentos de escolas e agrupamentos que passaram a pasta a Entidades para recrutarem professores para as AEC, estão a fazer contratos a Recibos Verdes.

    Injustiças….

    • Miguel on 10 de Setembro de 2011 at 9:44
    • Responder

    Hoje em dia há muitas entidadess a trabalhar com contrato a termo certo, evitem trabalhar a recibos verdes. Se ninguém for para lá certamente os recibos verdes acabam nas aec.

      • Anónimo on 15 de Setembro de 2011 at 0:41
      • Responder

      eu iniciei hoje aulas de aec’s e estou na duvida se faço contrato por causa de saber se a nova formula conta mais dias do que a formula dos recibos verdes. Podes ajudar-me a entender sff?

    • Ivânia Monteiro on 21 de Junho de 2012 at 17:45
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria de obter ajuda para o seguinte: num ano fiz um contrato a termo certo em AEC de dia 5 de Maio de 2010 a 18 de Junho 2010. Obtive 59 horas e que resultaram em 16 dias. Este ano trabalhei em AEC desde dia 26 de Setembro de 2011 até 15 de Junho de 2012 mas a recibos verdes e completei 225 horas. E qual é o meu espanto que a escola só me deu 45 dias. Acho muito pouco. Em ambas as situações a nº de horas semanais foram 9h. É certo que compreendo que comparando o sistema a contrato com o de recibos verdes deve dar mais tempo. Mas porquê? Contam os fim-de-semana, feriados e interrupções lectivas? A fórmula que se usa para ambas situações é a mesma não é? Então na parte que diz” nº de dias de serviço prestado” como é que eu me certifico que não se enganaram visto ser a recibos verdes pois não contam como um contrato desde o início até ao fim do ano lectivo? Como fizeram a contagem dos dias sendo a recibos verdes?
    Alguém me ajuda a entender a diferença? Pois terei que pedir à escola que corrija caso se tenha enganado.

    • Ivânia Monteiro on 21 de Junho de 2012 at 17:49
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria de obter ajuda para o seguinte: num ano fiz um contrato a termo certo em AEC de dia 5 de Maio de 2010 a 18 de Junho 2010. Obtive 59 horas e que resultaram em 16 dias. Este ano trabalhei em AEC desde dia 26 de Setembro de 2011 até 15 de Junho de 2012 mas a recibos verdes e completei 225 horas. E qual é o meu espanto que a escola só me deu 45 dias. Acho muito pouco. Em ambas as situações a nº de horas semanais foram 9h. É certo que compreendo que comparando o sistema a contrato com o de recibos verdes deve dar mais tempo. Mas porquê? Contam os fim-de-semana, feriados e interrupções lectivas? A fórmula que se usa para ambas situações é a mesma não é? Então na parte que diz” nº de dias de serviço prestado” como é que eu me certifico que não se enganaram visto ser a recibos verdes pois não contam como um contrato desde o início até ao fim do ano lectivo? Como fizeram a contagem dos dias sendo a recibos verdes?
    Alguém me ajuda a entender a diferença? Pois terei que pedir à escola que corrija caso se tenha enganado.

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2011/04/tempo-de-servico-nas-aec/#ixzz1yRnOEiPG

      • Sara on 21 de Junho de 2012 at 18:00
      • Responder

      59 h = 16 dias de serviço, isso está errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

        • Ivânia Monteiro on 22 de Junho de 2012 at 12:42
        • Responder

        Olá. Tive esse tempo referente a uma Câmara que me fez contrato. Não foi a recibos verdes.

      • Ângela on 21 de Junho de 2012 at 21:35
      • Responder

      Ivânia,

      Os contratos a recibos verdes apenas contemplam as horas que efectivamente leccionaste, ou seja, fins de semana e feriados, etc., não contam, logo, é provável que não haja erro na declaração.

    • Ângela on 21 de Junho de 2012 at 21:40
    • Responder

    Além disso, parece-me que a nova fórmula não se aplica a contratos a recibos verdes.

      • Ivânia Monteiro on 22 de Junho de 2012 at 12:44
      • Responder

      Então a fórmula: dias de serviço prestado x horas semanais/25, não se refere a recibos verdes?
      Caso se aplique, os dias de serviço prestado como os conto?lol. NÃO ENTENDO.

    • Ivânia Monteiro on 22 de Junho de 2012 at 12:46
    • Responder

    Para que tenha a certeza do que está feito devo-me informar onde?
    No site da dgrhe já não tem um espaço onde possa deixar dúvidas. Terei que ligar certo?

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