Tempo de Serviço nas AEC – 2

Parece que ficou clara a resposta dada pelo Pedro C neste post sobre a nova fórmula da cálculo do tempo de serviço nas AEC. Ficou também clara a demonstração do respeito que a DGRHE tem pelos professores e pelas escolas, em plena fase de candidatura onde é necessário colocar o tempo de serviço para efeitos da graduação.

Existem tempos de serviço que foram calculados e usados em anos anteriores com uma fórmula diferente e que podem e devem ser rectificados com o uso da nova fórmula. Para isso é necessário que as escolas procedam a novas contagens de tempo de serviço e que os professores ou que os professores peçam nas escolas por onde passaram novas contagens.

Tudo isto enquanto decorre o prazo de candidaturas até ao dia 9 de Maio.

Boa tarde, permitam-me ajudar.

A primeira fórmula conhecida no âmbito da contagem do tempo de serviço prestado nas AEC consta no Oficio 11976 de 2006 – nº horas/25×5

em que há uma clara indicação no ponto 3 que a formula deverá ser aplicada “considerando que a concretização deste programa se opera por recurso à contratação de docentes sob regime de prestação de serviço” – isto é recibos verdes.

Acontece que esta fórmula acabou por ser utilizada independentemente do tipo de contrato celebrado ao longo dos últimos anos na grande parte dos agrupamentos (distraídos) lesando muitos professores (igualmente distraídos).

No entanto se o docente celebrasse um contrato a termo certo deveria aplicar-se a fórmula “habitual” para a contagem do tempo de serviço.

Recentemente surgiam dúvidas uma vez que os docentes lesados pela aplicação errada da fórmula solicitaram junto das secretarias uma nova contagem do seu tempo de serviço.

Face a este enorme reboliço imagino que DRES e Ministério tenham sido “bombardeados” com pedidos de esclarecimentos, que chega agora sob a forma desta circular:

n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais (horário completo do 1.º CEB)

No fundo, significa que o tempo de serviço nas AEC – quando o contrato celebrado é a termo certo – conta exactamente da mesma forma que o restante serviço docente.

Espero ter ajudado.

Pedro C

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8 comentários

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    • Advogado do Diabo on 29 de Abril de 2011 at 20:29
    • Responder

    Arlindo
    Mesmo que não consigam a recontagem antes do dia 9 de Maio, devem pedi-la.
    Poderão alterar o tempo de serviço durante a fase de reclamação.

    • Anabela on 22 de Dezembro de 2011 at 18:19
    • Responder

    Boa tarde,
    Eu tou a recibos verdes e o meu contrato tem data de termo a 15 de junho. Afinal como é a contagem deste tempo de serviço…porque cada vez percebo menos dessas formulas…
    Se me puderem ajudar…obrigada!


  1. Boa noite,
    Eu, desde o ano de 2008 que, estive a recibos verdes nas aec, e o meu contrato indicava a data de início e de termo. No entanto o tempo de serviço foi sempre feito pela fórmula antiga (nº horas/25×5). No entanto, este ano, colegas de outros agrupamentos pediram uma recontagem do tempo de serviço no ano passado e o pedido foi aceite. Eu telefonei para o agrupamento onde estive e disseram que não dava. Afinal como é que isto está a funcionar, uns podem outros não.

    Alguém me pode esclarecer???

    Obrigada

      • Aninhas on 22 de Setembro de 2014 at 18:53
      • Responder

      Olá, fui seleccionada para uma aec a recibos verdes (11€/hora) Pode-me dizer quanto é que tenho de descontar? Obrigada
      Cumprimentos,
      Anabela

    • Ivânia Monteiro on 20 de Junho de 2012 at 18:55
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria de obter ajuda para o seguinte: num ano fiz um contrato a termo certo em aec de dia 5 de Maio de 2010 a 18 de Junho 2010. Obtive 59 horas e que resultaram em 16 dias. Este ano trabalhei em aec desde dia 26 de Setembro de 2011 até 15 de Junho de 2012 mas as recibos veres e completei 225 horas. E qual é o meu espanto que a escola só me deu 45 dias. Acho muito pouco. é certo que compreendo que comparando o sistema a contrato com o de recibos verdes deve dar mais tempo. Mas porquê? Contam os fim de semana, feriados e interrupções lectivas? A fórmula que se usas para ambas situações é a mesma? Então na parte que diz” nº de dias de serviço prestado” como é que eu me certifico que não se enganaram visto ser a recibos veres pois não contam como um contrato desde o inicio até ao fim do ano lectivo?
    Alguém me ajuda a entender a diferença? Pois terei que pedir à escola que corrija caso se tenha enganado.

    • Silva on 21 de Junho de 2012 at 10:44
    • Responder

    Penso que a recibos verdes não contam fins de semana, feriados e férias na contagem para o tempo de serviço. Estar a recibos verdes o tempo de serviço será sempre muito, mas muito inferior do que se tivesses a contrato. Por isso este tempo de serviço que te deram (45 dias) deve estar certo.

    • Maria on 9 de Agosto de 2012 at 23:15
    • Responder

    Olá!

    Será que me poderiam dizer 424 horas prestados nas AEC, a quantos dias de serviço corresponde?
    E 394 horas?
    Agradeço, desde já, os esclarecimentos que me possam fornecer!
    Cumprimentos.

    • aveirensef on 19 de Agosto de 2014 at 1:06
    • Responder

    Olá estas malditas fórmulas , alguém sabe como se traduz os dias de serviço em horas ?

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