Circular B11069994M – Contagem do Tempo de Serviço

Está disponível para consulta a Circular B11069994M, sobre contagem de tempo de serviço – carreira docente: ensino superior; contagem do período interanos (art. 17.º, D.L. n.º 290/75, de 14 de Junho); actividades de enriquecimento curricular (AEC).

Esta circular vem criar alguma confusão na forma como foram contabilizados os tempos de serviço até 31 de Agosto de 2010, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro. É sabido que o período que medeia contratos (contagem de períodos interanos) estava salvaguardado na circular nº11/2006, de 30 de Novembro. Algumas escolas não procederam após a publicação da Lei nº 59/2008 a essa contagem enquanto que outras o fizeram e neste momento a circular vem anular os efeitos da contagem desse tempo de serviço. Parece demasiado tarde que esta informação surga, pois em muitos casos já foram usados tempos de serviço no concurso anterior que serão agora retirados.

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  1. Começa a confusão para pedir “re-contagens” de tempo de serviço!!


  2. Ao longo da tarde vou editar esta entrada porque é preciso esclarecer algumas ideias, nomeadamente na contagem do tempo de serviço nas AEC.


  3. Agradeço imenso Arlindovky.

    Até porque estou um pouco perdido. Já liguei para a Câmara e eles não sabem de nada sobre isto.

    Aliás eu não sei se me encontro na situação de proceder a tal “re-contagem” de tempo de serviço.


  4. A câmara já me respondeu e disse-me que era ao cuidado dos Agrupamentos essa re-contagem. Agora o que muda com a contagem, ou se essa mudança se aplica a mim..isso já não sei dizer neste momento.


  5. Relativamente às AEC não existe qualquer alteração na fórmula de cálculo.


  6. há uma alteração nas aec anteriormente a formula era: nº horas/25×5
    e agora
    nºdias de serviçoxhoras semais / 25


    1. Tens razão, de facto existe uma grande diferença.

    • Pedro C on 29 de Abril de 2011 at 17:48
    • Responder

    Boa tarde, permitam-me ajudar.

    A primeira fórmula conhecida no âmbito da contagem do tempo de serviço prestado nas AEC consta no Oficio 11976 de 2006 – nº horas/25×5

    em que há uma clara indicação no ponto 3 que a formula deverá ser aplicada “considerando que a concretização deste programa se opera por recurso à contratação de docentes sob regime de prestação de serviço” – isto é recibos verdes.

    Acontece que esta fórmula acabou por ser utilizada independentemente do tipo de contrato celebrado ao longo dos últimos anos na grande parte dos agrupamentos (distraídos) lesando muitos professores (igualmente distraídos).

    No entanto se o docente celebrasse um contrato a termo certo deveria aplicar-se a fórmula “habitual” para a contagem do tempo de serviço.

    Recentemente surgiam dúvidas uma vez que os docentes lesados pela aplicação errada da fórmula solicitaram junto das secretarias uma nova contagem do seu tempo de serviço.

    Face a este enorme reboliço imagino que DRES e Ministério tenham sido “bombardeados” com pedidos de esclarecimentos, que chega agora sob a forma desta circular:

    n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais (horário completo do 1.º CEB)

    No fundo, significa que o tempo de serviço nas AEC – quando o contrato celebrado é a termo certo – conta exactamente da mesma forma que o restante serviço docente.

    Espero ter ajudado.

    Pedro C

      • Daniel M on 30 de Abril de 2011 at 3:17
      • Responder

      Obrigado pelo esclarecimento, devo dizer que começo a entender que muita gente foi prejudicada por esta falta de informação.

      Contudo, ainda fica uma dúvida no ar. Nesta nova fórmula como chego ao nº de dias de serviço prestado? Os feriados contam? Uma semana de serviço equivale a sete ou a cinco dias?? E as férias??

    • Anónimo on 30 de Abril de 2011 at 21:59
    • Responder

    Olá novamente.

    No caso dos contratos de prestação de serviços o dado a ter em conta é o total do nº de tempos lectivos leccionados no final do ano lectivo – declaração que normalmente é emitida pela entidade promotora (câmaras ou empresas) que deverá ser entregue nas secretarias – juntamente com os restantes documentos necessários (comprovativo das habilitações, contrato de trabalho e requerimento ao órgão de gestão do agrupamento em questão)

    Sendo a fórmula:
    (total de tempos lectivos leccionados / 25) x 5

    Nas restantes situações (contratos a termo) há que ter em conta a duração do contrato (em dias) e o nº de horas semanais leccionadas:

    n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais (horário completo do 1.º CEB)

    Nota: caso o contrato tenha sido alterado (para menos ou mais horas ou na sua duração – quando o professor rescinde) – passará a estar desactualizado – pelo que poderá ser necessário apresentar algum tipo de adenda ou outro documento comprovativo dessas alterações, evitando assim novos erros de cálculo (para cima ou para baixo…)

    Pedro C

      • Anónimo on 15 de Setembro de 2011 at 0:19
      • Responder

      o nº de dias de serviço prestado são os que vêm no contrato? e nº de horas, são tempos, ou tempos convertidos em horas?

      Obrigada


  7. Atenção!!

    Acabei de descobrir que a circular retira também tempo de serviço:

    “….Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo…”

    Não se dá nada sem retirar ainda mais…tenham muita atenção!!


  8. mas sera que quem esta com falsos recibos verdes, ou seja tambem assinamos uma especie de contrato nao tem direito a esta re-contagem??
    é injusto se tal nao acontecer, não percebo como podem fazer isto a pessoas que trabalharam tambem, nao faz sentido se nao considerarem todas as situaçoes!!
    na circular fala em contratos a termo mas será imensamente injusto..


  9. Tenho uma questão a colocar

    Os contratos das TEIP celebrados até dia X de Setembro 2009(não me recordo o dia) têm uma aditamento que diz que para todos os efeitos o dia 1/9/2009 é a data de inicio do presente contrato. Nestes casos o tempo de serviço será desde dia 1 de Setembro e não o tal dia X de Setembro, certo?

    Obrigado


    1. Sim, o tempo de serviço conta desde dia 1 de Setembro. Estou nessa situação e foram-me contabilizados 365 dias de serviço relativos ao ano lectivo anterior, apesar de ter entrado a 11 de Setembro.

        • Anónimo on 4 de Maio de 2011 at 15:55
        • Responder

        Mas posso confirmar aqui que há escolas a retirar esse tempo de serviço. Será legal???

        As escolas sem aviso prévio retiram devido ao que se encontra na presente circular:

        “…Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de
        Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo…”

          • RS on 4 de Maio de 2011 at 15:55

          Este último comentário é da autoria de RS

    • Carlos on 4 de Maio de 2011 at 19:11
    • Responder

    Boa tarde, Então mas quem assinou tambem um contrato, mas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, não tem direito a recontagem, é isso? alguem me sabe respondre a isso???
    é uma grande injustiça digamos, so não tinha contrato porque a entidade queria poupar uns tostões…e como sempre quem sofre…

    • Daniel M on 6 de Maio de 2011 at 16:53
    • Responder

    Boa tarde caros participantes,

    gostaria de esclarecer uma dúvida e agradeço se me souberem responder.

    No ano lectivo de 2007/2008 leccionei a disciplina de Actividade Física e Desportiva. Assinei um contrato a termo resolutivo certo com uma carga horária de 16 horas semanais.

    Terei eu direito a uma recontagem de tempo de serviço sabendo que a formula aplicada foi a anterior??

    Obrigado

    • Lourenço on 16 de Maio de 2011 at 19:54
    • Responder

    Boa tarde caros amigos,

    uma vez que leccionei AECs em Vários locais, já me apercebi que a contagem não é feita da mesma forma.

    Neste sentido agradecia que alguém me esclarecesse em relação ao seguinte.
    378 horas a quantos dias equivale?


    1. 76 dias


  10. Pois…tomei conhecimento da referida circular apenas ontem. Tenho tempo de serviço no ensino superior, o qual inclui neste concurso. A escola vadidou a candidatura, e agora? Alguém me sabe dizer se há alguma coisa a fazer ou se o que me resta é ficar excluída do concurso? Não posso alegar desconhecimento da lei, obviamente, mas não agi de má fé, preferia ter perdido quase dois valores na média do que as consequências que agora terei que enfrentar.
    Obrigada.


  11. Pessoal, querem me tirar tempo de serviço. Porque fui colocada em Outubro, com horário completo e contaram me os 365 dias. Estão correctos?

    • Andreia on 15 de Setembro de 2011 at 0:15
    • Responder

    Boa noite, gostaria de pedir, se possível que me ajudassem a entender melhor as fórmulas das aec’s. Afinal qual a fórmula que nos dá mais tempo de serviço? É que iniciei hoje aulas nas aec’s e ainda não decidi se fico a recibos verdes se a contrato por não entender bem a fórmula nova, que se refere aos contratos.

    • Sílvia Pereira on 24 de Outubro de 2011 at 21:08
    • Responder

    Boa noite,

    Alguém me pode ajudar com uma informação? Licenciei-me em 2002 (pré-Bolonha e fiz estágio de um ano). Entretanto fui convidada para leccionar no Ensino Superior, onde lecciono desde 2003. Este decreto lei implica que não me é considerado tempo de serviço no Ensino Superior? Ou seja, se agora quiser concorrer novamente ao ensino básico e secundário, não me é reconhecida a totalidade do tempo que leccionei no ES?

    • Sílvia on 4 de Fevereiro de 2012 at 11:37
    • Responder

    Olá, Arlindo!

    Fui ontem pedir a contagem do tempo de serviço e fui informada que, para TODOS os efeitos, em 2010/11 só contam 125 dias, devido a uma circular especial, que me foi mostrada no ecrã do computador mas cuja referência não pude tirar. Procurei informação na Internet e este suposto congelamento seria apenas aplicado para efeitos de progressão na carreira. Nos sites dos sindicatos, do Ministério ou da DGRHE não há informação. Eu sou contratada e isto para mim – como para todos – é vital. Tens alguma ideia do que se passa? Por favor, diz qualquer coisa.

    Muito obrigado.


  12. O tempo de serviço de 2010/2011 conta todo para efeitos de concurso. O tempo de serviço partir de 1/1/2011 (para efeitos de carreira) está congelado pelo Orçamento de Estado para 2011.

    • Ana on 13 de Março de 2012 at 14:29
    • Responder

    Boa tarde

    Alguém me consegue ajudar,

    Fui pedir a minha contagem de tempo de serviço do ano anterior, fiquei colocada a 1 de Set com 14h, qd me apresentei atribuiram-me um horario de 17h e a 1 de Nov completaram-me o horario 22h. Então face a isto a secretaria da escola diz que tenho 332 dias, porque de acordo com uma circular diz que já não se considera os 365 dias mesmo o horario esteja completo a 31 de Dez.

    • ricardo manuel on 19 de Março de 2012 at 16:05
    • Responder

    Este país é uma vergonha. trabalhei durante dois anos em aecs com 24 e 23 horas semanais, com contrato em prestaçao de serviços. esta semana pedi recontagem do tempo sob a nova formula. A escola disse-me que só se tivesse um contrato de trabalho. Quer dizer os “meninos” com contrato de trabalho ainda tinham as regalias do mesmo e ainda por cima ainda levam mais dias!! bonito! ou seja o recibos verdes, alguns trabalharam mais horas nem isso têm direito. A unica coisa que temos de igual sao os impostos! Vão se f%&$%&$…


    1. Vão se F O D E R MESMO!!!a quem o diz colega, a quem o diz!!Também estou a recibos verdes logo é aplicada a formula

      (total de tempos lectivos leccionados / 25) x 5


  13. Boa noite,
    Eu, desde o ano de 2008 que, estive a recibos verdes nas aec, e o meu contrato indicava a data de início e de termo. No entanto, o tempo de serviço foi sempre feito pela fórmula antiga (nº horas/25×5). Este ano, colegas de outros agrupamentos pediram uma recontagem do tempo de serviço, no ano passado, e o pedido foi aceite. Eu telefonei para o agrupamento onde estive e disseram que não dava. Afinal como é que isto está a funcionar, uns podem outros não.

    Alguém me pode esclarecer???

    Obrigada

    • ana gonçalves on 18 de Maio de 2012 at 22:36
    • Responder

    Olá boa noite. Acabo de consultar a lista provisória de ordenação e deparei-me com uma dúvida para a qual solicito auxílio,se possível. A minha graduação no ano anterior era de 27.604, tendo tempo de serviço após profissionalização de 4053 dias. Acresce a este tempo de serviço do ano passado mais 365, pois tive horário completo o que perfaz para este concurso 4418, o que deveria subir a minha graduação para 28.604, no entanto, na lista provisória continuo com os mesmos 27.604. A minha questão é, será que haverá engano? Como posso fazer uma reclamação, no caso desta situação estar incorreta? Agradeço todos os esclarecimentos que eventualmente me possam prestar.
    Obrigada,
    Ana Gonçalves.


    1. Se o ano passado usaste a avaliação de MB agora perdes o valor da bonificação.

    • Ivânia on 23 de Junho de 2012 at 18:14
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria de obter ajuda para o seguinte: num ano fiz um contrato a termo certo em AEC de dia 5 de Maio de 2010 a 18 de Junho 2010. Obtive 59 horas e que resultaram em 16 dias. Este ano trabalhei em AEC desde dia 26 de Setembro de 2011 até 15 de Junho de 2012 mas a recibos verdes e completei 225 horas. E qual é o meu espanto que a escola só me deu 45 dias. Acho muito pouco. Em ambas as situações a nº de horas semanais foram 9h. É certo que compreendo que comparando o sistema a contrato com o de recibos verdes deve dar mais tempo. Mas porquê? Contam os fim-de-semana, feriados e interrupções lectivas? A fórmula que se usa para ambas situações é a mesma não é? Então na parte que diz” nº de dias de serviço prestado” como é que eu me certifico que não se enganaram visto ser a recibos verdes pois não contam como um contrato desde o início até ao fim do ano lectivo? Como fizeram a contagem dos dias sendo a recibos verdes?
    Alguém me ajuda a entender a diferença? Pois terei que pedir à escola que corrija caso se tenha enganado.

    • Ivânia on 23 de Junho de 2012 at 18:17
    • Responder

    A fórmula: dias de serviço prestado x horas semanais/25, não se refere a recibos verdes?
    Caso se aplique, os dias de serviço prestado como os conto? Os dias em que fui à escol? Então, mas são contados 45 min, como sei os dias de seriço prestado, quando o que pretendo saber é mesmo isso, os dias que me dá?lol. NÃO ENTENDO.

    • Sara Ribeiro on 14 de Setembro de 2012 at 12:15
    • Responder

    Tempo de serviço AEC.
    Pelo que percebi a partir 2010/11 saiu a circular B11069994M que se refere a uma nova fórmula de contagem de tempo de serviço para as AEC.
    Sabem se tem efeitos retroativos? Eu lecionei AEC de 2006 a 2009, e nem os agrupamentos nem o sindicato sabe muito bem!
    Obrigada
    Sara

    • professora on 10 de Outubro de 2013 at 10:48
    • Responder

    Eu gostaria de saber se existe algum decreto/circular onde diga quais as habilitações para as AEC’S?

    • A. Carlos Galhano on 15 de Agosto de 2016 at 10:51
    • Responder

    Estimados, podem dizer-me se o serviço a dar aulas na universidade pode ser usado para a docência do 2º e 3º ciclo. Isto é, eu tenho aulas dadas no 2º ciclo já vai para muitos anos atrás e passei a dar na universidade. Agora gostaria de concorrer ao 2º e 3º ciclo, posso acumular esse serviço docente com as horas que já tinha, ou são sistemas diferentes. E se sim, como faço para que essas horas sejam contadas. Pois na Universidade nada sabem, na escola igual.

    • Sonia Gaspar on 19 de Janeiro de 2018 at 15:33
    • Responder

    Boa tarde. Alguém me sabe confirmar se é contabilizado o tempo de serviço em caso de se ter o contrato suspenso por razões de saúde? Obrigada


    1. Contrato suspenso?


  1. […] Circular B11069994M – Contagem do Tempo de Serviço   GostoBe the first to like this post. […]


  2. […] porque a contagem do tempo de serviço interanos desapareceu em 2008, com algumas excepções que aconteceram em 2010 para as colocações nas escolas TEIP, desde que […]

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