Abril 2011 archive

37 anos

é muita coisa.

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O Espanhol

httpv://www.youtube.com/watch?v=VbxtvyZ_dQY&feature=player_embedded

De tempos em tempos aparecem comentários neste post que vem demonstrar a desunião entre os profissionalizados e os agora “ex-profissionalizados” no grupo de Espanhol. A anulação dos efeitos transitórios para a leccionação do Espanhol era esperada a qualquer momento. Mantenho a opinião que tinha na altura da publicação da portaria 141/2011, o preâmbulo da portaria mente quando refere que deixou de existir insuficiência de docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento de Espanhol. Assim, acho que seria de bom senso que existisse um pré-anúncio da suspensão da portaria 303/2009 para vigorar a partir do ano 2013, altura em que voltaria a existir concurso para ingresso na carreira. Desta forma permitia-se as reconduções que vão acabar por ser necessárias (através do recurso à contratação) até ao próximo concurso de ingresso e daria o tempo suficiente para quem quissesse tratar da sua vidinha obtendo a profissionalização que o pudesse fazer com tempo.

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Despacho do Desporto Escolar

O Paulo deu a conhecer o Despacho sobre o Desporto Escolar neste post.

Relativamente aos tempos lectivos disponíveis para o Desporto Escolar eles vão ser distribuídos pelas várias Direcções Regionais. As regras mudam radicalmente e a manutenção dos projectos que se iniciaram em 2009 e que deveriam terminar em 2013 vão estar sujeitos a nova apresentação do projecto durante a última quinzena de Maio já tendo em conta as regras estabelecidas no presente despacho.

2. Os tempos lectivos são distribuídos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,

através de apresentação de projectos de desporto escolar, da seguinte forma:

a) Para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da Direcção Regional de Educação do Norte, até um crédito máximo de 7596 tempos lectivos;

b) Para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da Direcção Regional de Educação do Centro, até um crédito máximo de 5380 tempos lectivos;

c) Para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, até um crédito máximo de 8312 tempos lectivos;

d) Para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da Direcção Regional de Educação do Alentejo, até um crédito máximo de 1472 tempos lectivos;

e) Para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da Direcção Regional de Educação do Algarve, até um crédito máximo de 1240 tempos lectivos;

Tudo somado dá 24000 tempos lectivos o que perfaz um pouco mais de 1000 horários completos.

 Despacho Desporto Escolar em versão pdf. (versão 26 Abril)

 Despacho organização ano lectivo 2011/2012.

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Tempo de Serviço nas AEC – 2

Parece que ficou clara a resposta dada pelo Pedro C neste post sobre a nova fórmula da cálculo do tempo de serviço nas AEC. Ficou também clara a demonstração do respeito que a DGRHE tem pelos professores e pelas escolas, em plena fase de candidatura onde é necessário colocar o tempo de serviço para efeitos da graduação.

Existem tempos de serviço que foram calculados e usados em anos anteriores com uma fórmula diferente e que podem e devem ser rectificados com o uso da nova fórmula. Para isso é necessário que as escolas procedam a novas contagens de tempo de serviço e que os professores ou que os professores peçam nas escolas por onde passaram novas contagens.

Tudo isto enquanto decorre o prazo de candidaturas até ao dia 9 de Maio.

Boa tarde, permitam-me ajudar.

A primeira fórmula conhecida no âmbito da contagem do tempo de serviço prestado nas AEC consta no Oficio 11976 de 2006 – nº horas/25×5

em que há uma clara indicação no ponto 3 que a formula deverá ser aplicada “considerando que a concretização deste programa se opera por recurso à contratação de docentes sob regime de prestação de serviço” – isto é recibos verdes.

Acontece que esta fórmula acabou por ser utilizada independentemente do tipo de contrato celebrado ao longo dos últimos anos na grande parte dos agrupamentos (distraídos) lesando muitos professores (igualmente distraídos).

No entanto se o docente celebrasse um contrato a termo certo deveria aplicar-se a fórmula “habitual” para a contagem do tempo de serviço.

Recentemente surgiam dúvidas uma vez que os docentes lesados pela aplicação errada da fórmula solicitaram junto das secretarias uma nova contagem do seu tempo de serviço.

Face a este enorme reboliço imagino que DRES e Ministério tenham sido “bombardeados” com pedidos de esclarecimentos, que chega agora sob a forma desta circular:

n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais (horário completo do 1.º CEB)

No fundo, significa que o tempo de serviço nas AEC – quando o contrato celebrado é a termo certo – conta exactamente da mesma forma que o restante serviço docente.

Espero ter ajudado.

Pedro C

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A mesa de Judas

Acórdão nº 214/2011
Processo n.º 283/11
Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Em sessão plenária de 29 de Abril de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República, que suspende o actual modelo de avaliação do desempenho dos professores do ensino básico e secundário. Para tanto, o referido Decreto revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, que regulamenta esse processo de avaliação (artigo 3.º), determina que o Governo inicie negociações com as associações sindicais de modo a elaborar um novo modelo de avaliação que produza efeitos a partir do início do próximo ano lectivo (artigo 1.º) e estabelece que no período transitório se aplique à avaliação dos docentes o Despacho n.º 4913-B/2010, de 15 de Março de 2010, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (artigo 2.º). O Tribunal conclui que as normas do artigos 1.º e 3.º do Decreto submetido a apreciação violam o princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa, e que as restantes, não podendo sobreviver por si face à inconstitucionalidade daquelas, são consequencialmente inconstitucionais.

Para assim concluir, o Tribunal adoptou o entendimento de que o princípio da separação de poderes comporta uma dimensão positiva de elemento de interpretação e de delimitação funcional intrínseca das normas constitucionais de competência no sentido da racionalização do exercício das funções do Estado, de modo a assegurar uma justa e adequada ordenação dessas funções, consequentemente, intervindo no esquema relacional de competências, tarefas, funções e responsabilidades dos órgãos de soberania e podendo constituir fundamento autónomo de inconstitucionalidade dos actos normativos. Sem deixar de ponderar a posição de primado legislativo da Assembleia da República e os seus poderes de fiscalização dos actos do Governo e da Administração, o acórdão considerou que o Decreto da Assembleia da República, ao revogar a regulamentação do referido processo de avaliação produzida pelo Governo, sem modificar os parâmetros legais para cumprimento dos quais essa regulamentação tinha sido estabelecida e sem revogar a respectiva norma habilitante, e ao determinar, com carácter impositivo, que o Governo inicie negociações com as associações sindicais com vista à elaboração de um novo modelo de avaliação de desempenho dos docentes, invadiu o estatuto constitucional deste órgão de soberania, enquanto órgão superior da administração pública, dotado de legitimidade constitucional própria com poderes para fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis e dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado em que as escolas públicas se integram.

A decisão foi tomada por unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes. Votaram integralmente a decisão os Conselheiros Vítor Gomes (relator por vencimento), Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral (com declaração), Maria João Antunes, Joaquim de Sousa Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro (com declaração) e Ana Guerra Martins, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos. Os Conselheiros João Cura Mariano, Carlos Pamplona de Oliveira, José da Cunha Barbosa e José Borges Soeiro apenas acompanharam a decisão quanto à inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º, tendo votado vencidos quanto à pronúncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do diploma sujeito a apreciação e apresentado declarações de voto.

Lisboa, 29 de Abril de 2011

(1) Conselheiros Vítor Gomes (relator por vencimento)

(2) Carlos Fernandes Cadilha

(3) Maria Lúcia Amaral (com declaração)

(4) Maria João Antunes

(5) Joaquim de Sousa Ribeiro

(6.) Catarina Sarmento e Castro (com declaração)

(7) Ana Guerra Martins

(8) Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão

(9) Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos

Para completar a mesa do JUDAS

(10) João Cura Mariano

(11) Carlos Pamplona de Oliveira

(12) José da Cunha Barbosa

(13) José Borges Soeiro

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É hoje a decisão do Tribunal Constitucional

Educação: Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre constitucionalidade de suspensão da avaliação dos professores

 

Lisboa, 29 abr (Lusa) — O Tribunal Constitucional pronuncia-se hoje sobre o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma relativo à suspensão do atual modelo de avaliação dos professores, requerido pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

A leitura pública do acórdão está marcada para as 13:00, anunciou o gabinete do presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos.

A 07 deste mês, o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto n.º 84/XI da Assembleia da República, que aprovou a ‘Suspensão do atual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho’.

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Tempo de Serviço nas AEC

Entendam-se, ou então não se maçem a publicar coisas diferentes nesta altura só para lançar confusão.

Neste ofício a fórmula de cálculo do tempo de serviço é feita da seguinte maneira:

Horas ano/25 x 5

Na circular Nº B11069994M o tempo de serviço já é calculado com esta fórmula:

dias de serviço prestado x horas semanais/25

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Circular B11069994M – Contagem do Tempo de Serviço

Está disponível para consulta a Circular B11069994M, sobre contagem de tempo de serviço – carreira docente: ensino superior; contagem do período interanos (art. 17.º, D.L. n.º 290/75, de 14 de Junho); actividades de enriquecimento curricular (AEC).

Esta circular vem criar alguma confusão na forma como foram contabilizados os tempos de serviço até 31 de Agosto de 2010, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro. É sabido que o período que medeia contratos (contagem de períodos interanos) estava salvaguardado na circular nº11/2006, de 30 de Novembro. Algumas escolas não procederam após a publicação da Lei nº 59/2008 a essa contagem enquanto que outras o fizeram e neste momento a circular vem anular os efeitos da contagem desse tempo de serviço. Parece demasiado tarde que esta informação surga, pois em muitos casos já foram usados tempos de serviço no concurso anterior que serão agora retirados.

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Reciclagem do…

LIXO

 

à moda do Fafe.

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Seminário FNE – “O FUTURO DA APRENDIZAGEM”

A FNE realiza novo seminário dia 28 de Abril desta vez com a presença de Roberto Carneiro sob o título “O futuro da Aprendizagem“.

Após este ciclo de seminários que começou no dia 15 de Janeiro com a participação de José Augusto Pacheco, em Fevereiro com a participação de Mário Pereira, a Rosário Gama no dia 3 de Março, o David Justino dia 17 e o Ramiro Marques dia 3o do mesmo mês. Aconselho que o próximo seminário seja realizado com a Troika para percebermos efectivamente qual “O Futuro da Educação”.

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Resoluções da AR

Resolução da Assembleia da República 93/2011 – Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação

Resolução da Assembleia da República 94/2011 – Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes

Tendo o Presidente da República enviado no dia 6 de Abril para o tribunal constitucional a Lei aprovada na Assembleia da República sobre a suspensão do Decreto-Regulamentar 2/2010 é possível que o último dia do prazo para o tribunal pronunciar-se seja o dia 13 de Maio, que por sinal calha numa sexta-feira.

Pode ser mau pronúncio esta data, mas que seja mau apenas para o governo, os nogueiras leites, os pachecos e outros afins.

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Pareceres do CNE

Parecer nº 8/2011 – Parecer sobre os Projectos de Lei n.º 410/XI/2.ª(BE), n.º 416/XI/2.ª(PEV) e n.º 423/XI/2.ª(CDS-PP) relativos a Manuais Escolares,  publicado dia 27 de Abril.

Parecer nº 4/2011 – Recomendação sobre reordenamento da rede escolar: a dimensão das escolas e a constituição de agrupamentos, publicado dia 26 de Abril

Parecer nº 3/2011 – Recomendação sobre A Educação dos 0 aos 3 anos publicado dia 21 de Abril.

Parecer nº 2/2011 – Recomendação sobre financiamento das escolas públicas publicado dia 21 de Abril.

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No meio do pântano surgem estas notícias

Portugal líder virtual do ranking da UEFA

Depois de terminados os jogos das meias-finais da Liga Europa, Portugal vai subir ao primeiro lugar do ranking da UEFA, ultrapassando desta forma Inglaterra e Espanha.

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Calendário das várias fases do concurso

A DGRHE lançou a 1ª Nota Informativa sobre os concursos 2011/2012. Este documento é de leitura obrigatória e já é possível saber as datas oficiais das próximas fases do concurso.

Contratação/Destacamento por Condições Específicas

Submissão da Candidatura – 26 de Abril a 9 de Maio de 2011

Validação da Candidatura – 10 a 16 de Maio de 2011

Aperfeiçoamento da Candidatura – 17 e 18 de Maio de 2011

Validação do Aperfeiçoamento – 19 e 20 de Maio de 2011

As datas dos próximos procedimentos destinados aos candidatos a DCE são as seguintes:

Relatório Médico – para novos candidatos e candidatos que solicitam a manutenção – 3 a 30 de Maio de 2011

Upload de Documentos – destinado a novos candidatos e candidatos que solicitam a manutenção – 10 a 31 de Maio de 2011

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Se tivesse de fazer uma lista de 10 foleiros

… possivelmente estarias no pódio.

As “mensajens” são mesmo chatas pá, experimenta antes dedicar-te a outro tipo de “messajes”.

 

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Maldades da DGRHE

O e-concurso encontra-se aberto nos dias úteis das 10:00 às 18:00 horas.

Apesar da DGRHE estar a cumprir o estritamente legal relativamente aos prazos não se percebe porque se limita ao horário de expediente a abertura da aplicação para efeitos de concurso.

Mas afinal não é um E-CONCURSO? Se não, for retirem o e-.

NOTA: Afinal esta maldade não é tão maldosa assim. A aplicação que está neste link é para o esclarecimento das dúvidas. A aplicação para o concurso foi colocada depois desta e vai ficar sempre aberta até às 18 horas do dia 9 de Maio.

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Toda a informação sobre os concursos 2011/2012

Vou disponibilizar na barra superior do Blog um tópico sobre os concursos 2011/2012. Aqui podem encontrar toda a informação que se encontra na página da DGRHE e a caixa de comentários servirá para prestar alguma informação e tirar algumas dúvidas sobre o concurso em si.

Não tenham receio de colocar as dúvidas que pensem ser absurdas, pois muitos concorrem pela primeira vez e é normal que não estejam habituados ao funcionamento deste concurso.

Procurarei em tempo útil prestar algum apoio nas diversas questões que possam colocar. Este vai ser um concurso que poderá ter um número de lugares muito reduzido para os novos candidatos, por força das previsíveis reconduções de quem já foi reconduzido no ano anterior e para as reconduções dos docentes que ficaram colocados na lista de Agosto.

Quem está com espectativa de ser reconduzido nunca deve partir do princípio de que tal vai acontecer. As variáveis que podem surgir, nomeadamente com situações de mobilidade de DCE e de professores que terão de concorrer a DACL podem estragar sempre as melhores previsões de recondução. Por isso, independentemente de virem a ser reconduzidos ou não concorram como se não tivessem o lugar assegurado na mesma escola para o ano lectivo 2011/2012.

Boa sorte a todos.

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Postais de Páscoa

Palácio da Pena

Monserrate

Casa das Histórias – Paula Rego

Um Pais belo sem dúvida.

Boa Páscoa a todo(a)s

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Aviso de Abertura concursos 2011/2012

Aviso n.º 9514-A/2011

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Concursos de 26 Abril a 9 Maio

Finalmente o Ministério da Educação lançou as datas para o concurso 2011/2012 na seguinte nota informativa, afinal vale sempre a pena forçar o aparecimento de datas oficiais com o levantamento de suspeições quando a datas previsíveis.

Os concursos para Destacamento por Condições Específicas (DCE) e Contratação (CN) estarão disponíveis entre as 10 horas do dia 26 de Abril e as 18 horas do dia 9 de Maio.

Tendo em conta a divulgação destas datas é praticamente possível elaborar todo o calendário da fase de concursos, assim é possível que as datas sejam as seguintes:

Apresentação a concurso: 26 Abril a 9 de Maio

Validação pelas escolas: 10 a 16 de Maio

Aperfeiçoamento dos dados: 17 a 20 de Maio

2ª validação pelas escolas: 21 a 24 de Maio

A partir daqui são datas que podem variar em função de muitas variáveis, sendo que uma delas é a possível mudança do governo no início de Junho, que pode atrasar a saída das listas provisórias.

Listas Provisórias: Início de Junho?

Reclamações: 5 dias úteis após a publicação das listas provisórias

Manifestação de Preferências: É possível mesmo com este atraso ser feito durante o mês de Julho.

DACL: Possivelmente nas mesmas datas que a manifestação de preferências dos DCE e CN se ocorrerem em finais de Julho.

Colocações: Fim de Agosto

Sobre o número de lugares que podem existir a concurso para os contratados não me irei pronunciar nos moldes negativistas que têm aparecido ultimamente. Os números serão forçosamente inferiores aos do ano transacto, mas não serão aqueles que há algum tempo se falava em que deixariam de existir necessidades para cerca de 30 mil professores.

Valeu a pena algum luta que se fez em torno das alterações curriculares, apesar do orçamento para 2011 não contemplar o travão que foi feito através do parlamento. O receio que tenho nesta área das alterações curriculares é que possa existir um consenso forçado através das negociações com o FMI para que as mesmas possam medidas ou medidas semelhantes possam voltar antes do início do ano lectivo.

Mesmo assim estou confiante que tal não irá acontecer.

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Em Banhos

Porque também é preciso desopilar um bocado.

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O alfa e o ómega (do Ministério) da Educação

A avaliação docente – o alfa e o ómega (do Ministério) da Educação

J. A. Pinto de Matos

Para a educação, na visão do Sr. Secretário de Estado, especialista nesta área (coincidência, certamente!), o que é prioritário (e único, ao que se constata) é a avaliação do desempenho. Especifique-se para que não restem dúvidas: avaliação do desempenho dos professores. Não fosse algum ingénuo pensar que se pudesse estar a falar de projectos ou formação na avaliação dos alunos. Isso, como tudo o resto na educação, não é “prioritário” para o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

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Exames 2011

Na página do Gave está disponibilizada alguma informação sobre os exames para 2011, como alguns links ainda não estão funcionais fica aqui disponibilizado o endereço para as provas de exame 2011.

Curiosamente está funcional o link com as imagens dos sacos das provas de exame, importantíssimo. Até acho que sem esta informação todo o trabalho do ano lectivo seria perdido. 😆

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Provas de Aferição 2011

Informações relativas às provas de aferição do 1.º ciclo.

Informações relativas às provas de aferição do 2.º ciclo.

Informação para professores supervisores e classificadores – calendário das reuniões.

Manual do Aplicador.  1.º Ciclo – 2.º Ciclo

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A lista completa do PSD

aprovadas por unanimidade.

O Pacheco Pereira não votou?

Saiba quais os candidatos nas listas do PSD.

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Concurso Português no Estrangeiro

Foi publicado no suplemento da 2ª Série do Diário da República de dia 15 o aviso de abertura para o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro.

Este concurso é efectuado pelo Instituto Camões e todas as informações para este concurso podem ser consultadas aqui.

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