…o ventura é capaz de ter arranjado uns tachos “pós” 10 amigos de Aveiro.
Março 2011 archive
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Mar 31 2011
E os direitos de autor?
Administrador dos CTT falsifica CV e suspende mandato
“Sempre estive convencido que o meu percurso académico com 8 anos de frequência universitária e elevado número de cadeiras concluídas, em mais do que um plano de estudos curriculares, correspondesse a um curso superior,” diz na justificação enviada aos trabalhadores.O administrador dos CTT Marcos Baptista, ex-sócio do secretário de Estado Paulo Campos e por este nomeado, adulterou o currículo, afirmando ser licenciado pelo ISEG, como consta no despacho de nomeação publicado em Diário da República. O curso não foi concluído, apurou o i, não tendo Marcos Baptista completado as cadeiras suficientes para concluir uma licenciatura pós Bolonha, caso o curso tivesse sido realizado após a entrada em vigor deste acordo comunitário.
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Mar 31 2011
Desconfiei bem
O adduo também deu conta da cronologia em relação à Licença Sabática.
É de prever outras contenções.
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Mar 31 2011
2009 foi assim
Na campanha eleitoral (23/07/2009)
httpv://www.youtube.com/watch?v=cGVpTAbE82o
Após o seu pedido de demissão (31/03/2011)
Défice de 2009 foi de 10%, o maior da história da democracia.
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Mar 31 2011
Censos 2011 – Horário de Trabalho
Recebi por mail.
Ao preencherem o Censos 2011 atentem bem nas vossas horas de trabalho enquanto professores.
Não deixem passar em branco esta oportunidade de ouro de fazer ver à Sociedade o quanto os Professores trabalham.
Eu marquei o máximo, porque É VERDADE.
Repassem aos vossos contactos.
Abraço
Instruções de preenchimento:
Assinale a opção que corresponde à sua situação.
Deverá ser indicada a opção cujo intervalo de horas corresponda ao número de horas de trabalho semanal na profissão principal.
Devem ser contabilizadas as horas semanais que habitualmente trabalha, devendo incluir as horas extraordinárias, sempre que estas tenham carácter regular. Inclua ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas.
§ ( )1 a 4
§ ( )5 a 14
§ ( )15 a 29
§ ( )30 a 34
§ ( )35 a 39
§ ( )40 a 44
§ (X)45 ou mais
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Mar 30 2011
Eu desconfio…
… que estes dez professores não gostaram muito da suspensão da Avaliação de Desempenho.
A data da assinatura do despacho é curiosa, 24 de Março. Precisamente o dia em que se soube que iria ser discutido no parlamento a suspensão da Avaliação Docente.
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Mar 30 2011
O Despacho Inútil
Despacho n.º 5464-2011
1 — O presente despacho estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato, em função dos resultados da avaliação externa das respectivas escolas.
2 — O presente despacho estabelece ainda as regras para a aplicação das percentagens máximas referidas no número anterior
Este já não é tão inútil pois não está ao abrigo do Decreto-Regulamentar 2/2010
Despacho n.º 5465-2011
1 — O presente despacho estabelece as percentagens máximas para a atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho Excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas.
2 — O presente despacho estabelece ainda as regras para a aplicação das percentagens máximas referidas no número anterior.
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Mar 29 2011
Seminário FNE – Autonomia e Diversidade das Propostas Educativas
A FNE realiza amanhã o Seminário “Autonomia e Diversidade das Propostas Educativas“, com o Orador Convidado Ramiro Marques. Este Seminário vem no seguimento de outros que estão a ser relizados e que podem vir a servir para a construção de novas propostas para uma nova estrutura da carreira e um novo modelo de avaliação de desempenho.
O Ramiro já divulgou os tópicos para a comunicação de amanhã no Hotel Barcelona.
O próximo convidado do ciclo de seminários FNE é Joaquim Azevedo que estará presente em Coimbra no dia 13 de Abril. Está previsto também para o mês de Abril um seminário com a presença de Roberto Carneiro.
Fica aqui disponibilizado o Powerpoint com a apresentação do seminário de amanhã.
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Mar 28 2011
Despacho n.º 5328/2011
É o despacho da organização do ano lectivo 2011/2012 que foi publicado hoje em Diário da República.
Ainda faltam os despachos da quotas das “menções de mérito” da defunta avaliação de desempenho.
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Mar 28 2011
Belém irá promulgar a revogação do modelo de avaliação aprovado pelo parlamento
Cavaco Silva não vai intervir na avaliação dos professores
Cavaco Silva prepara-se para promulgar a proposta da oposição que revoga o modelo de avaliação dos professores, sabe o i. O Presidente da República não irá atender ao pedido do governo e não irá enviar para o Tribunal Constitucional o diploma de revogação do modelo aprovado a semana passada pela Assembleia da República. Belém considera que o argumentário do Partido Socialista sobre a inconstitucionalidade da proposta da oposição não é juridicamente correcto.
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Mar 27 2011
O que fazer na segunda-feira?
Tendo em conta a aprovação parlamentar do texto que suspende o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho e passam a ser aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011, resta saber o que fazer já na próxima segunda-feira com os procedimentos das aulas observadas.
Como a lei só entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e para isso é necessário que seja promulgado pelo Presidente da República, seria lógico dizer que os procedimentos na segunda-feira decorrem como se não existisse ainda a anulação do Decreto Regulamentar 2/2010.
Independentemente do desfecho que possa ocorrer quanto à promulgação desta Lei ou ao pedido de Inconstitucionalidade da mesma por parte do PS caso seja publicada em Diário da República, deixaram de estar reunidas quaisquer condições para prosseguir com o modelo em vigor por a Avaliação de Desempenho estar a ser tratada como arma de arremesso no campo político.
Na segunda-feira devem todos os procedimentos relativos ao Decreto-Regulamentar 2/2010 ficarem suspensos por iniciativa da CCAD de cada agrupamento até que seja possível clarificar a decisão do Parlamento tomada na última sexta-feira.
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Mar 26 2011
Queres mesmo saber porquê?
O candidato à liderança do PS, António Fonseca Ferreira, exige esclarecimentos pelo facto de não ter sido eleito delegado ao congresso socialista na sua secção, o Lumiar.
Há uma frase de Jorge Coelho pelo ano de 2001 que diz:
Quem se mete com o PS leva
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Mar 26 2011
O Texto de substituição
Cedido pelo Adduo
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
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Mar 25 2011
Raios, que o frango não morre
PS diz que Parlamento “não tem competência” para revogar avaliação dos professores
O PS vai suscitar a fiscalização da constitucionalidade da revogação da avaliação de desempenho dos professores, aprovada esta sexta-feira, defendendo que o Parlamento não tem competência para esse acto, anunciou a deputada Ana Catarina Mendes.
“Na opinião do Grupo Parlamentar do PS, a aprovação da revogação de um decreto-regulamentar suscita dúvidas de constitucionalidade, uma vez que a Assembleia da República não tem competência para este acto”, afirmou a vice-presidente da bancada socialista, Ana Catarina Mendes.
A deputada do PS anunciou ainda que o partido vai suscitar “a fiscalização da constitucionalidade” do diploma aprovado no Parlamento, quando este for publicado em Diário da República.
A oposição parlamentar aprovou hoje a revogação do actual sistema de avaliação de desempenho dos professores com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.
O diploma aprovado, que substituiu os projectos de lei de PSD e PCP, estipula no artigo 1.º a revogação do decreto-regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, ou seja, o diploma que define as regras da avaliação de desempenho docente.
“Revogar um decreto-regulamentar sem revogar o decreto-lei que lhe dá origem é um acto que não existe”, explicou Ana Catarina Mendes, referindo-se à necessidade de revogação dos artigos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) referentes à avaliação de desempenho e assegurando que existem pareceres de constitucionalistas sobre esta matéria.
O projecto de lei do PSD, que os sociais-democratas acabaram por substituir por um texto conjunto com o PCP, estipulava a revogação dos artigos do ECD relativos à avaliação de desempenho, bem como do decreto-regulamentar que regula o sistema de avaliação dos professores.
Para a deputada socialista, a iniciativa do PSD foi “oportunista, apressada e atrapalhada”.
Ana Catarina Mendes acrescentou ainda que o artigo 3.º do diploma aprovado hoje repõe os procedimentos de um despacho cuja norma habilitante já caducou.
“A corrida ao eleitoralismo é tão evidente”, criticou a deputada, afirmando que o que foi aprovado hoje foi “nada”.
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Mar 25 2011
Alçada, o frango sem cabeça – O Capítulo Final
Ministra da Educação diz ser impossível ter novo modelo de avaliação para próximo ano letivo
Parabéns a todos os que no dia a dia se insurgiram contra este modelo de Avaliação de Desempenho e sempre deram a cara por esta aberração em especial ao Paulo Guinote, que hoje comemora um excelente aniversário.
Parabéns também a todos os anónimos que dia após dia rejeitaram este modelo.
É tempo de começar uma nova vida nas escolas e como eu disse há cerca de um mês:
Hoje sim, chegamos ao fundo
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Mar 24 2011
O Projecto de Resolução do PSD
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XI
Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes
O PSD não põe em causa o princípio de avaliação do desempenho dos professores nas nossas escolas. Mas esta avaliação não deverá ter um intuito penalizador para a sua dignidade e para as suas condições de trabalho.
Pelo contrário, deverá ter como objectivo primordial a melhoria do desempenho dos docentes.
A insistência no actual modelo de avaliação vigente não trará qualquer vantagem para o sistema, sendo mesmo, paradoxalmente, um factor de perturbação da desejada qualidade do ensino.
Desse modo, o PSD propôs a sua suspensão numa outra iniciativa legislativa apresentada conjuntamente com a presente.
Precisamente porque acredita que a avaliação dos docentes deve constituir um elemento incentivador da melhoria da qualidade do ensino nas nossas escolas, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, neste projecto de resolução, os princípios que deverão nortear a aplicação de um novo modelo, a ser aplicado a partir o início do próximo ano lectivo.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:
RESOLUÇÃO
- Até ao final do presente ano lectivo, o Governo deverá aprovar um novo enquadramento legal e regulamentar que concretize um modelo de avaliação do desempenho docente que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
- Para o efeito previsto no número anterior, o Governo deverá desenvolver todas as diligências no sentido de gerar o mais amplo consenso possível com os diferentes agentes educativos.
- O novo modelo de avaliação deverá nortear-se pelos seguintes princípios:
a) O quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho.
b) O modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação.
c) O modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa, de modo a garantir-lhe credibilidade e exequibilidade.
d) O modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos diferentes.
e) A avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores.
f) A avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram.
g) A avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa.
h) A classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos. No que toca a consequências na progressão na carreira dos docentes, tais ciclos temporais serão os da duração de cada escalão profissional.
i) A classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares.
j) A avaliação e a classificação do desempenho devem ser consequentes, num quadro de correspondência bem definida entre autonomia e responsabilidade.
k) A avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino.
Palácio de S. Bento, 24 de Março de 2011
Os Deputados,
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Mar 24 2011
O que está para publicação em Diário da República
Despachos relativos às quotas da ADD
Despachos Conjuntos enviados para publicação em Diário da República onde constam as determinações de percentagens máximas para a atribuição das diversas menções qualitativas.
Orientações – Ano Escolar 2011-2012
Despacho que estabelece as regras e os princípios orientadores a observar em cada ano lectivo, já enviado para publicação em Diário da República.
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Mar 24 2011
Não há duas sem três
PSD propõe revogação da avaliação dos professores, diploma é votado na sexta-feira:
O PSD entregou hoje no Parlamento um projecto de lei, para ser discutido e votado na sexta-feira, que determina a revogação do actual modelo de avaliação de desempenho dos professores, anunciou o deputado Pedro Duarte.
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
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Mar 24 2011
Interessante
Reparem como reconhece a diferença entre Sócrates e Socrates.
DIVIRTAM-SE
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